Obrigações acessórias e SPED: Problemas e soluções para uma efetiva simplificação das obrigações tributárias acessórias
Artigo da Andressa Guimarães Torquato F. Rêgo originalmente publicado pela FISCOSoft em 12/09/2011 e republicado pelo José Adriano em seu blog que nos traz um estudo bem interessante sobre a viabilidade de "simplificação" das obrigações acessórias exigidas pelos FISCOS.
PS: Tenho a honra e a gratidão de uma apresentação minha ter sido citada neste artigo !!
Artigo elaborado
no NEF - Núcleo de Estudos Fiscais da Escola de Direito da Fundação Getúlio
Vargas - DIREITO GV.
1 - A missão do núcleo de estudos fiscais
O Núcleo de Estudos Fiscais da DIREITO GV
("NEF"), seguindo a tradição da Fundação Getulio Vargas em intervir e
oferecer propostas concretas para a formulação e implementação de políticas de
interesse público, com vistas ao desenvolvimento nacional, vem desenvolvendo,
ao longo de sua história, pesquisas visando à implementação da transparência e
da simplicidade como valores norteadores do Sistema Tributário Nacional.
O NEF surge para cumprir a retomada da nobre função
da Universidade, colaborando na produção de projetos legislativos de relevância
nacional, mas livre das pressões do "poder" e dos lobbies políticos,
valorizando a atividade do Poder Legislativo e utilizando a sabedoria da rica
jurisprudência do Poder Judiciário conjugada à expertise histórica do atual Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais ("CARF") e dos Conselhos de
Contribuintes Estaduais e Municipais, além das Procuradorias, na propositura de
projetos de lei em que o interesse público reflete o legítimo interesse da
sociedade: por que as leis tributárias são tão complexas? Por que há tanta
falta de clareza e transparência na tributação e no exercício do orçamento e da
despesa pública? Que podemos fazer para melhorar a tributação e o controle do
gasto público?
2 - Introdução
As pesquisas desenvolvidas pelo Núcleo de Estudos
Fiscais da Fundação Getúlio Vargas têm como marca característica pensar o
direito como ferramenta para a solução de problemas verificados na prática
daqueles que lidam com o Direito Tributário. A decisão de investir no aprofundamento
do estudo desse ou daquele tema não se dá ao acaso, ou por vaidades acadêmicas
estéreis, mas se revela após um longo período de troca de experiências com
representantes da sociedade, o que se dá por meio de reuniões realizadas
semanalmente, sempre abertas ao público, das quais participam representantes de
órgãos fiscais, entidades de classe, advogados, empresários, professores,
estudantes, enfim, todos aqueles que vêem na tributação um poderoso instrumento
para o desenvolvimento nacional e estão empenhados em concretizar esse ideal.
Nesse contexto, percebeu-se nos debates realizados
em 2010, que a excessividade de obrigações acessórias impostas pela legislação
tributária aos contribuintes para o pagamento de seus tributos tem se mostrado
ao longo dos anos um entrave ao desenvolvimento econômico do país, inibindo a
realização de negócios e a atração de investimentos, conforme atesta o famoso
estudo realizado pela PriceWaterhouseCoopers, em conjunto com o Banco Mundial,
denominado "Doing Business", segundo o qual o Brasil figurou em 2011
no 127º lugar, dentre os 183 países pertencentes a OCDE também analisados no
estudo. Um dos critérios para a classificação das economias mundiais refere-se
ao tempo gasto por uma empresa de porte médio para o cumprimento de suas
obrigações acessórias, tendo sido constatado que no Brasil uma empresa como
essa necessita de 2.600 horas por ano para essa finalidade, resultado que deu
ao nosso país, "de lavada", o triste primeiro lugar no que tange à
burocracia administrativo-tributária, ficando o segundo lugar para a Bolívia,
com 1.080 horas, e a medalha de Bronze para Vietnã, com 941 horas.
Diante de tanta burocracia, também não é de se
estranhar o resultado da pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça,
no qual dentre os 10 maiores litigantes do Brasil, 6 são entes públicos,
estando a Fazenda Nacional em 3º lugar.
A discussão acerca da excessividade de obrigações
acessórias, e dos custos que elas representam, ganhou força nos últimos anos
com a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, que exigiu
das empresas a realização de vultosos gastos para se adequarem às exigências
impostas pela legislação, com a contratação de serviços de tecnologia da
informação para a instalação dos programas exigidos pela Receita, bem como a
compra de equipamentos mais potentes para suportarem o grande volume de
informações que precisarão ser armazenadas e processadas.
Esses investimentos, que em uma empresa de grande
porte chegam a cerca de 15 milhões de reais, conforme nos foi relatado nas
entrevistas realizadas, têm sido exigidos dos contribuintes sem que fique claro
em que medida todos esses custos serão recompensados, sob o ponto de vista de
efetivamente reduzir a quantidade de obrigações acessórias a que estão obrigados
a realizar.
Diante do exposto, temos por objetivo no presente
estudo revelar à sociedade brasileira os principais entraves enfrentados pelos
contribuintes no cumprimento do excessivo número de obrigações acessórias
exigidas pelo ordenamento jurídico brasileiro, bem como compreender em que
medida o SPED pode contribuir para a sua simplificação. Enfim, busca-se
fornecer subsídios para a criação de um debate sobre o prejuízo que isso gera
na economia, para sermos capazes de pensar como o direito pode ajudar a
solucionar o problema.
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Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.