Cerca de 1.000 empresas serão excluídas do Simples
Nacional, no final deste mês, por não terem quitado ou parcelado os débitos
inscritos na dívida ativa no prazo dado pela Secretaria da Fazenda. No
início de outubro a Sefaz enviou o Termo de Exclusão a 1.450 que tiveram 30
dias após o recebimento do documento para pagar ou parcelar a dívida, revela o
gerente de Arrecadação e Fiscalização Carlos Antônio Corrêa.
A relação das empresas que receberam o Termo de
Exclusão pode ser consultada pelo site www.sefaz.go.gov.br , na guia
Serviços --> Simples Nacional. O gerente Carlos Corrêa orienta que as
empresas excluídas poderão aproveitar o período de opção do Simples Nacional,
durante todo o mês de janeiro, para fazer nova adesão ao regime, por meio do
portal do Simples, no site da Receita Federal. Para isso, elas devem quitar ou
parcelar os débitos. A consulta ao valor da dívida e o parcelamento podem ser
feitos na Delegacia Fiscal da região do contribuinte.
A exclusão, prevista em lei, é feita anualmente
pela Secretaria da Fazenda O numero de exclusões desse ano será 30% menor do
que o do ano passado, quando foram excluídas 1359 micro e pequenas empresas
pelo mesmo motivo.
A empresa excluída do Supersimples, criado em 2007,
volta a recolher os tributos estaduais, municipais e federais como empresa
normal. Deixa de pagar carga tributária reduzida de ICMS e outros impostos.
Além de débitos na dívida ativa, a empresa também pode ser excluída do regime
simplificado pela falta de emissão de documento fiscal, cadastro irregular ou
extrapolar o teto do faturamento.
Ampliação do teto
Ampliação do teto
Goiás tem aproximadamente 85 mil micro e pequenas
empresas inscritas no Simples Nacional. Em janeiro entra em vigor o novo teto
do Simples, para empresas com faturamento bruto anual de R$ 3,6 milhões. O teto
hoje é de R$ 2,4 milhões. Com a mudança, cerca de 72 mil empresas podem ser
beneficiadas pelo Supersimples.
Fonte: Comunicação Setorial - Sefaz
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