Meus comentários: texto muito legal sobre código de barras. Lembrando a importância do mesmo em tempos de auditorias digitais e SPED: desde 1 de julho de 2011 é obrigatório o preenchimento do mesmo na NFe. Desde o início da obrigatoriedade do SPED Fiscal ICMS/IPI é exigido o preenchimento do mesmo.
Para os usuários de ECF a obrigatoriedade é ainda mais antiga. Desde 1 de maio de 2009, conforme Convênio
ICMS 09/09, Cláusula 54, o código utilizado para identificar as mercadorias ou prestações registradas em ECF deve ser o obrigatoriamente o código de barras. Isto é, não pode haver codificação própria.
Não cumprir estas determinações é estar sujeito a multas de alto valor que tenho certeza ninguém deseja
Resumindo: para a grande maioria das empresas isso não deveria ser novidade... mas se isso é uma novidade para você fica a sugestão: corrija seus cadastros de produtos e retifique seu SPED, aproveitando a espontaneidade e evitando multas
Vamos ao artigo original:
O empresariado brasileiro ainda tem dúvidas sobre como gerar a Nota
Fiscal Eletrônica (NF-e) com a obrigatoriedade do preenchimento do campo
específico para o código de barras dos produtos, o GTIN (sigla em inglês para
Numeração Global de Item Comercial). Recebemos cerca de 400 ligações com
questionamentos de 1 de julho, quando a regra entrou em vigor, até novembro. A
tendência é que, com a massificação da NF-e, essas dificuldades acabem.
O pedido de orientação que mais chega à GS1 Brasil - Associação
Brasileira de Automação é quanto à obrigatoriedade do uso do GTIN, que consiste
no número representado no código de barras.
A determinação do Confaz, de que o campo específico para o GTIN seja
preenchido, abrange todo o território brasileiro e vale apenas para as empresas
que já comercializam produtos com código de barras. A obrigatoriedade refere-se
a toda operação com emissão de NF-e, seja entrada, saída, operações de simples
remessa, transferência etc. Os produtos que não têm códigos de barras estão
livres dessa determinação.
Outra dúvida refere-se ao que colocar nos campos cEAN e cEAN Trib. O
cEAN é o código de barras GTIN (antigo código EAN) do produto que está sendo
faturado na NF-e. O cEAN Trib é o código de barras GTIN (antigo código EAN) do
produto tributável, ou seja, a unidade que é utilizada para calcular o ICMS de
substituição tributária, por exemplo, a unidade de venda no varejo.
A empresa comercial atacadista ou varejista deve ficar atenta no caso de
emissão de NF-e para produtos que possuem o código de barras caso a numeração
não tenha sido informada na nota fiscal de entrada pelo fornecedor. Se o GTIN
existir e o fornecedor não repassar o número, o atacadista ou varejista fica
obrigado a informar o GTIN na NF-e de saída.
Neste caso, é necessário entrar em contato com o fornecedor para
assegurar o preenchimento desta informação ou troca de cadastros para
alinhamento. Caso o campo do código de barras não seja preenchido, a empresa
pode ser multada, e o valor varia de estado para estado. Para produtos
importados que trazem o código de barras com GTIN do país de origem, a empresa
deverá utilizar esse mesmo código. Isso se aplica caso não haja nenhuma
alteração do produto ou da embalagem.
Outro questionamento que temos recebido refere-se ao dígito verificador.
Das notas fiscais rejeitadas por erro no preenchimento em função das novas
regras de validação, 15% eram em função do cálculo incorreto do dígito
verificador. Para saber a fórmula, basta entrar no site da GS1 Brasil (www.gs1br.org) e, no campo de busca, digitar “obrigatoriedade GTIN” e clicar na opção
Faq Obrigatoriedade GTIN, que traz uma tabela com a demonstração do cálculo do
dígito verificador.
A NF-e trouxe e continuará trazendo benefícios para toda a sociedade. O
código de barras facilita a gestão de produtos, sua rastreabilidade, e promove
a automação. Com a nova norma, o controle e a gestão de produtos como alimentos
e remédios serão otimizados consideravelmente.
No caso dos medicamentos, por exemplo, diminuirá a possibilidade de
fraude, desvio ou falsificação, uma vez que, com o preenchimento do número
GTIN, será possível rastrear o produto em toda a cadeia de suprimentos. O
Brasil é pioneiro nessa medida e seu modelo de gestão deverá servir de exemplo
para outros países.
As vantagens não param por aí. A NF-e já se mostrou capaz de abrir
oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados a ela, de
incentivar o comércio eletrônico e, principalmente, causar impacto positivo no
meio ambiente. Afinal, quando não se emite mais notas fiscais tradicionais,
reduz-se o consumo de papel, além de evitar o retrabalho em várias etapas
administrativas.
Por Ana Paula Vendramini Maniero
Veja Também:
Comentários
Postar um comentário
Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.