SPED Fiscal | Novos contribuintes obrigados no Estado de Goiás ao SPED Fiscal ICMS/IPI a partir de janeiro de 2012
Aproveitando para lembrar que em maio de 2011 foi publicada a Instrução
Normativa 1044/2011 que alterou a Instrução Normativa 1020/2010 obrigando a
partir de janeiro de 2012 todos os contribuintes do Estado de Goiás fora do Simples Nacional ao SPED Fiscal
ICMS/IPI.
ACRESCIDO O ART. 4º-A PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº
1044, de 03.05.11 - VIGÊNCIA: 06.05.11.
Art. 4º-A. Ressalvadas
as exclusões previstas nesta instrução, ficam obrigados à escrituração e
entrega da EFD:
I - as empresas constituídas a partir da data prevista no inciso III do art. 6º;
II - todos os demais
contribuintes do ICMS, a partir de 1º de janeiro de 2012.
Vejam o comunicado da SEFAZ de Goiás
Mais contribuintes entregam a EFD
em 2012
A Secretaria da Fazenda informa que todos os contribuintes goianos devem entregar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir de janeiro. A exigência só não atinge os pequenos e micros contribuintes do Simples Nacional. Não será divulgada lista das empresas sujeitas à escrituração digital nem haverá credenciamento prévio neste ano.
A partir do dia 1º de janeiro, entretanto, será possível verificar se a empresa foi enquadrada por meio da “Consulta Estabelecimentos Cadastrados – EFD” no site www.sefaz.go.gov.br , banner EFD. A consulta mostrará também o perfil da empresa, indicando quais registros deverão ser apresentados no arquivo da EFD, além da data de início da obrigatoriedade.
Fonte: SEFAZ Goiás
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Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.