Pular para o conteúdo principal

Até contribuintes mais comportados caem na malha fina

A tecnologia deu à Receita Federal uma poderosa ferramenta para combater fraudes e erros na declaração do Imposto de Renda: o cruzamento de dados. Com esse artifício, o Fisco consegue fisgar muitos espertinhos e desatentos. O problema é que até contribuintes que fazem tudo corretamente, sem omitir dados ou sonegar, podem cair na malha fina.

O sistema eletrônico do Fisco é tão eficiente que desenvolve uma espécie de familiaridade com o contribuinte. Se há uma variação exagerada nos dados de um ano em relação aos anteriores, sem necessariamente haver uma sonegação, pode-se ser incluído na malha.

O diretor da Trevisani Associados, Luiz Roberto Trevisani, ex-delegado da Receita Federal, cita como exemplo o item despesas médicas. O Fisco, segundo ele, entende que o contribuinte pode comprometer 20% da renda tributável com essas despesas. Mas, e se há o diagnóstico de uma doença grave na família que eleva as despesas para as alturas?

“Prepare-se porque você vai cair em malha. Não porque sonegou ou errou na declaração”, afirma ele. “Você cairá em malha simplesmente porque gastou além do que o sistema está programado para aceitar como razoável, isto é, passável sem verificação fiscal pelo serviço da malha”.

Rigor do Fisco

A exigência parece cruel, mas não para por aí. O Fisco não exigirá apenas recibo para a comprovação dos gastos elevados com saúde. Segundo Trevisani, o órgão poderá exigir comprovantes de exames, internações e laudos que confirmem o tratamento.

O aperto pode piorar. A fiscalização vai comparar esses documentos com cheques emitidos ou saques para confirmar valores sacados ou pagos e se as datas dos serviços médicos coincidem com os dias dos atendimentos.

A Receita tem ainda o acesso aos dados do contribuinte por meio dos planos de saúde. A complexa teia de dados eletrônicos do Fisco inclui as informações dos convênios médicos. Se a Receita duvida dos comprovantes médicos, basta procurar os planos.

O caso do excesso de gastos com saúde é apenas um exemplo do que chama a atenção da fiscalização. Geralmente o que atrai as garras do leão é a variação em qualquer área que destoe do histórico do contribuinte e que vá resultar em abatimento de imposto.

Por isso, a Receita utiliza a tecnologia para obter dados de outras fontes. Compra e venda de imóveis ou locação são capturadas pelas declarações que cartórios, imobiliárias e administradores de bens imóveis são obrigadas a enviar ao Fisco.

Outra forma eficiente do leão identificar a sonegação é o cartão de crédito. As administradoras enviam os dados dos contribuintes à Receita. Esse meio denuncia quem gasta muito, mas na hora de declarar informa uma renda muito baixa em relação à fatura do cartão. Porém, o CPF denuncia a incoerência e o Fisco consegue chegar ao suposto sonegador.

Fonte: A Tribuna via Mauro Negruni

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

SAT-CF-e: SEFAZ/SP muda sistema para a emissão de nota fiscal a partir de julho

O Emissor de Cupom Fiscal, aquela maquininha usada pelos lojistas para emitir a nota fiscal para o consumidor, em papel amarelo, vai, gradualmente, sair do comércio paulista. A partir do dia 1º de julho deste ano, cerca de 8 mil postos de gasolina e todos os comerciantes que possuem o equipamento com mais de cinco anos de uso serão obrigados a utilizar o chamado Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e), instalado em nova maquininha. A substituição é muito mais do que uma simples troca de equipamentos. O novo sistema vai permitir que a Secretaria da Fazenda paulista acompanhe diariamente a venda de uma loja, o que, para o fisco, é também uma forma de inibir a sonegação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O SAT-CF-e nada mais é do que um equipamento homologado pelo fisco capaz de transmitir a informação de venda da loja para a Secretaria da Fazenda sem a necessidade de o lojista intervir ou formatar arquivos, como ...

SPED | As Luízas do SPED

Texto muito legal do amigo e mestre Roberto Dias Duarte. Não deixe de ler Alguns comemoram, outros lamentam. O decreto presidencial que criou o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) completou cinco anos neste primeiro mês de 2012. Em verdade, é uma legislação relativamente singela que define, basicamente, o que ele é e quem são seus usuários. Na prática, o que impacta na vida de todas as 6 milhões de empresas brasileiras (e dos 21 milhões de empreendedores “informais”) são os projetos do SPED, ou seja, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD), entre outros. Poucos se lembram, mas o SPED nasceu antes mesmo de sua “certidão de nascimento”, o Decreto 6.022, de 15 de dezembro de 2006. A Escrituração Fiscal Digital (EFD) do ICMS e do IPI foi instituída pelo Convênio ICMS nº 143. Em 14 de setembro de 2006, a primeira NF-e foi emitida e autorizada pela Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, com valid...