Pular para o conteúdo principal

Os dedos-duros do IR que te levam à malha fina

A lista de dedos-duros só vem aumentando porque a cada ano a Receita Federal exige que mais empresas e entidades enviem informações sobre as transações realizadas pelos contribuinte.


São Paulo - Para não cair na malha fina, o contribuinte que está obrigado a declarar o Imposto de Renda (IR) 2015 precisa ter atenção redobrada ao preencher alguns itens da declaração de IR que revelam ao Fisco eventuais omissões ou inconsistências.

A lista de dedos-duros só vem aumentando porque a cada ano a Receita Federal exige que mais empresas e entidades enviem informações sobre as transações realizadas pelos contribuinte. 

Com mais dados em mãos, o órgão tem sofisticado o cruzamento das informações e tem conseguido flagrar mais conflitos. 

Para evitar dor de cabeça, o contribuinte não deve esquecer de informar nenhuma fonte de rendimento na declaração e deve preencher os valores de forma precisa, para que não sejam diferentes do enviado por órgãos públicos, empregadores, instituições financeiras, imobiliárias e prestadores de serviços.

Eliana Lopes, coordenadora do Imposto de Renda Pessoa Física da H&R Block, alerta os contribuintes que não são apenas fontes de informações diretas, como os informes de empregadores e bancos, que auxiliam a fiscalização do Leão.

“Outras fontes de informação indiretas, como cartórios e impostos municipais e estaduais quitados, também permitem que a Receita verifique inconsistências na declaração”, diz Eliana. 

Veja a seguir os principais dedos-duros que entregam quem tenta burlar o Imposto de Renda:
Médicos, planos de saúde e hospitais

Gastos com saúde são um dos principais motivos que levam o contribuinte a cair na malha fina da Receita.

Como essas despesas não têm limite para dedução do Imposto de Renda (veja quais são as despesas médicas dedutíveis), declarar valores superiores aos que foram efetivamente pagos com o objetivo de diminuir a base de cálculo do IR pode ser tentador. 

Assim, alguns contribuintes acabam informando despesas que não podem ser comprovadas; não declaram reembolsos feitos pelo plano de saúde, que podem reduzir as deduções; e incluem gastos com saúde de pessoas que não são incluídas como dependentes na declaração.

Mas a Receita consegue cruzar essas informações porque exige que profissionais de saúde registrados como pessoas jurídicas, hospitais, laboratórios e clínicas, entre outras instituições, entreguem a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED).

O documento inclui o nome e o CPF de quem realizou os pagamentos e do beneficiário do serviço, além dos valores recebidos. Já os planos de saúde informam os dados do titular e eventuais dependentes, valores das contribuições mensais realizadas pelo beneficiário e reembolsos, quando houver.

A partir desse ano, profissionais liberais, cadastrados como pessoas físicas, também deverão enviar à Receita o CPF de pacientes para os quais prestarem serviços, assim como os profissionais registrados como pessoas jurídicas já faziam na DMED.

No entanto, essas novas informações enviadas à Receita só serão cruzadas com a declaração do Imposto de Renda 2016 (ano-base 2015), portanto não têm efeito na declaração deste ano. 

Empregadores

As empresas são obrigadas a entregar até o mês de fevereiro de cada ano a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) . (saiba quais os comprovantes que você deve ter em mãos ao declarar o IR). 

O documento inclui todos os pagamentos feitos a funcionários que estão sujeitos ao recolhimento do Imposto de Renda e permite à Receita cruzar informações incluídas na declaração do contribuinte e verificar eventuais inconsistências e erros. 

Profissionais autônomos também estão sujeitos a esse cruzamento de informações caso seu vínculo com as empresas para quais prestou serviço ao longo de 2014 esteja regularizado.

Autônomos que tiveram mais de um vínculo empregatício em 2014 devem ter cuidado adicional para não esquecer de informar todas as fontes pagadoras na declaração.

Imobiliárias, construtoras e cartórios

A venda de um imóvel com isenção de imposto sobre o lucro e a posse ou propriedade de bens com valor superior a 300 mil reais obrigam o contribuinte a entregar o Imposto de Renda.

Além disso, o contribuinte também é obrigado a recolher o imposto sobre o lucro obtido com a venda do seu imóvel, caso ela não seja enquadrada nas regras de isenção (veja como declarar a venda do imóvel no IR), e também sobre rendimentos obtidos com aluguéis (veja como declarar aluguéis no IR).

Para que a Receita possa fiscalizar esses dados, administradoras de imóveis, imobiliárias, construtoras e incorporadoras que intermediaram a venda ou o contrato de locação do imóvel são obrigadas a entregar a Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), que relata todas as operações realizadas pelas empresas em 2014, detalhando os valores das transações.

Os cartórios também enviam à Receita a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). O documento inclui todos os documentos registrados, relacionados à compra e venda de imóveis, e informa o valor exato pelo qual a unidade foi vendida.

Bancos e operadoras de cartões de crédito

Quando um correntista movimenta mais de 5 mil reais em um semestre, bancos, cooperativas de crédito, associações de poupança e empréstimo e instituições financeiras autorizadas a realizar operações no mercado de câmbio devem enviar a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF) à Receita Federal.

Operadoras de cartões de crédito também são obrigadas a prestar informações à Receita ao emitir a Declaração de Operações com o Cartão de Crédito (DECRED) a cada mês que o valor da fatura do cartão de crédito do contribuinte ultrapassa 5 mil reais.

Enquanto a DIMOF informa depósitos realizados à vista e a prazo, pagamentos em moeda nacional ou por meio de cheques, resgates e aquisições de moeda estrangeira, entre outras, a DECRED inclui movimentações realizadas pelo contribuinte no período.

Movimentações altas que sejam incompatíveis com o patrimônio e com os rendimentos declarados pelo contribuinte, registradas na conta bancária ou no cartão de crédito, podem levá-lo a cair na malha fina e ser questionado pela Receita sobre a origem dos recursos.

Órgãos públicos

Órgãos públicos municipais, estaduais e pertencentes à esfera federal também auxiliam a fiscalização da Receita.

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pago à Prefeitura no momento de aquisição da casa ou apartamento permite à Receita obter detalhes sobre a operação.

A Receita também consegue consultar informações sobre transações que resultaram no pagamento do Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis (ITCMD). O tributo estadual, cujo limite de isenção, alíquota e sigla variam em cada estado, deve ser pago na doação ou na transmissão de bens como herança.

Mesmo isentas do pagamento do imposto, essas operações devem ser declaradas no IR para justificar a variação do patrimônio do contribuinte.

Os Detrans, a Capitania dos Portos e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) também informam o Fisco sobre a compra e venda de carros, motos, embarcações e aeronaves particulares. A compra ou venda de veículos, embarcações ou aeronaves devem ser reportadas à Receita por quem está obrigado a declarar o IR 2015, independentemente do valor do bem.

Especialistas dizem que é possível que a Receita também utilize dados de programas, como o Nota Fiscal Paulista, para o cruzamento de informações. 

Corretoras

Ao vender ações e outros tipos de aplicações de renda variável, cujas operações são realizadas na bolsa de valores, o próprio contribuinte deve recolher impostos sobre eventuais lucros obtidos na transação.

Caso omita essas informações, pode ser dedurado pela corretora que intermediou a negociação. A instituição financeira é responsável por recolher um porcentual de Imposto de Renda na fonte de 0,005% em operações comuns e 1% sobre operações do tipo day-trade. Esse imposto permite que a Receita consiga rastrear as operações de compra e venda dos ativos que são sujeitas ao pagamento de tributos.

Outros contribuintes

A Receita também cruza informações declaradas por mais de um contribuinte. Um casal que envia a declaração de forma separada não pode, cada um, informar o valor integral do imóvel adquirido em conjunto, por exemplo. O bem só pode ser incluído em ambas as declarações se cada cônjuge informar a posse de metade do valor do bem.

Pagamentos de aluguéis e pensões judiciais ou doações de bens ou dinheiro que não sejam declaradas por todos os contribuintes envolvidos na transação também podem fazer com que caiam na malha fina.

Dependentes

A Receita Federal passou a exigir na Declaração do Imposto de Renda deste ano o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de dependentes incluídos na declaração que tenham a partir de 16 anos.

A medida tem como objetivo ampliar a fiscalização do Fisco para impedir, por exemplo, que o mesmo dependente seja registrado em mais de uma declaração do Imposto de Renda, e também verificar de forma mais efetiva se há omissão de rendimentos do dependente.

Ao declarar o dependente, não só suas despesas, como seus rendimentos devem ser declarados. Assim, alguns contribuintes tendem a omitir salários, pensões ou mesadas recebidas para não passaram a uma faixa maior de IR.

“Mesmo que os rendimentos do dependente sejam isentos de Imposto de Renda, eles devem ser somados à renda de quem declara. A alíquota do imposto a pagar incide sobre esse valor total”, afirma Samir Choaib, advogado especialista em Imposto de Renda.  

Por essa razão, Choaib recomenda que dependentes que acrescentem mais rendimentos do que despesas dedutíveis à declaração do titular enviem seu formulário separadamente.

Marília Almeida

Fonte: Exame.com via Contábeis

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...