Pular para o conteúdo principal

O eSocial e ECF e seus impactos nas obrigações

O eSocial tem por objetivo unificar em meios digitais a
prestação de contas de empresas seguindo exemplos
como a declaração online do IR e da NF-e
Em fevereiro de 2015, foi publicada no Diário Oficial da União, a versão 2.0 do Manual de Orientação do eSocial com a resolução do Comitê Gestor do eSocial, que traz alterações e orientações para o empregador dar cumprimento nas obrigações, estabelecendo regras de preenchimento, validação, layouts, tabelas e instruções gerais para o envio de eventos que compõem o eSocial para o ambiente nacional de dados.

A versão anterior dessa resolução publicada havia 5 eventos a mais do que consta atualmente, alguns deixaram de existir e outros foram criados, mas permaneceu um número inferior aos 44 eventos existentes antes de fevereiro deste ano. A principal alteração é referente aos eventos de retenção, pagamentos, serviços prestados e tomados (DIRF). A saída reflete na possível concretização do novo projeto da Receita Federal, e-Retenções, que dá preferência por retirar e criar uma obrigação isolada. Apesar da Receita não fornecer maiores informações, não comentar, apenas que retirou esses eventos recentemente.

As alterações abrem espaço para especulações que o e-Retenções venha a ser um complemento do e-Financeiro, que por enquanto permanece no papel e sem previsões. A implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) trouxe consigo uma série de outras ferramentas para aprimorar o envio e o monitoramento dos dados de maneira eletrônica.

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é obrigatória e essa é uma das principais modificações na legislação a partir de 2015, um assunto que, apesar de esperado, só é levado em consideração com as datas se aproximando. Especialmente em 2015 a entrega permanece no último dia útil de setembro, mas para os anos seguintes o prazo volta a sua data normal, sendo essa data o último dia útil de julho.

A ECF, por mais que esteja prevista desde 2010, efetivamente ocorrerá este ano e, de cara, já exige alterações na forma de apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no Imposto de Renda Pessoa Jurídica, no Programa de Integração Social e na Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. Em relação à declaração do IRPJ, a ECF irá eliminá-la, da mesma forma com a impressão do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur). A penalidade pela não entrega ou pela omissão de informações pode chegar até a R$ 5.000.000,00, multa esta sobre o faturamento da empresa e valor omitido.

Com exceção das empresas optantes pelo Simples Nacional e Inativas, órgãos públicos, autarquias e às fundações públicas, todas as demais organizações deverão entregar a ECF anualmente, dentro do prazo estipulado pelo Governo. Outro ponto a ser observado são as Sociedades em Conta de Participação (SCP), que devem entregar uma ECF para cada SCP, ficando o sócio ostensivo responsável por essa obrigação.

A necessidade do mapeamento do projeto é fundamental, deve ser enfatizada e as atividades iniciadas o quanto antes, tendo em vista que o Programa Validador Assinador (PVA) não recepcionará as informações. A entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) é agora em junho e é uma fonte primordial na hora de montar a ECF.

A Escrituração Contábil Digital envia toda a Escrituração Contábil da pessoa jurídica, como o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado do Exercício para a Receita, e esse conjunto de dados será utilizado como ponto de partida para a ECF. A utilização de um sistema fiscal é importante, e para isto a Lumen IT possui uma solução, sendo um software que já importa esses dados automaticamente.

por Fernanda Ruiz

Fonte: administradores via Roberto Dias Duarte

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...

O SPED e as Empresas Gabrielas

Neste ano, muitas empresas enfim conhecem com mais profundidade o que o fisco digital deseja: informação detalhada! E conforme passa o tempo, o governo aperta o cerco informacional. Ele tem sido muito exigente, e deve ser, mas não considera a revolução que isto causa nas empresas. Não está escrito ‘como se adequar’ em nenhum guia prático ou norma legal. Este contexto vem evoluindo desde 2001, com a IN 2.200-2, momento em que a tão importante certificação digital foi anunciada, para pouco mais de 10 anos depois, ser pré-requisito de regularidade fiscal. Mas e os processos empresariais, que são a fonte da informação?!  É onde, caro leitor, as Empresas Gabrielas urgem com toda força. O engessamento de processos inadequados, que por conta do que nível de detalhes e a origem da informação, justificam em si, o próprio problema da organização. A geração da informação tem sido dificultada, e além do fator fiscal, os reflexos estão na vantagem competitiva. Quem trabalh...