Pular para o conteúdo principal

TRF3 CONDENA EMPRESÁRIO DE RAMO DE EQUIPAMENTOS PNEUMÁTICOS POR FRAUDAR NOTAS FISCAIS

As vias entregues aos clientes eram preenchidas com os valores reais e as demais com valores subfaturados

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação por crime contra a ordem tributária de um empresário acusado de fraudar notas fiscais e causar um prejuízo à Receita Federal de quase R$ 800 mil.

Segundo a denúncia, o acusado, encarregado da administração de uma empresa de equipamentos pneumáticos, em São Paulo, suprimiu tributos como PIS, COFINS, CSSL, IRPJ e IRRF mediante uma manobra ardilosa conhecida como “calçamento” de notas fiscais. Nessa fraude, a primeira via, entregue ao cliente, é preenchida com os valores reais da operação, enquanto as demais vias, com valores subfaturados, gerando recolhimento de tributos em valores inferiores aos efetivamente devidos.

O prejuízo causado aos cofres públicos foi de R$ 792.302,57, dos quais uma parte foi atingida pela prescrição, remanescendo um total de R$ 300.579,59. 

Condenado em primeiro grau, a defesa do réu alegou em seu recurso que não competia a ele a administração da empresa na época dos fatos.

Ao analisar o caso, o órgão julgador considera que há provas do crime pelas notas fiscais “calçadas”, com as quartas vias fraudadas, uma vez que nelas figuram valores muito menores comparados àqueles que estão nas primeiras vias, o que indica uma redução de tributos federais. Exemplificativamente, numa das notas, consta o valor real na primeira via de R$ 42 mil, enquanto na quarta via consta apenas R$ 530,00.

Para os desembargadores federais, apesar de o réu ter tentado atribuir a responsabilidade pela administração da empresa à sua esposa, já falecida, suas declarações no inquérito policial deixam claro ser ele o responsável pelo empreendimento. Os depoimentos das testemunhas – um ex-empregado da empresa, o antigo proprietário da empresa e o auditor fiscal que autuou a empresa – confirmam essa versão.

Além disso, segundo dos magistrados, a divergência gritante entre os valores colocados nas quartas vias das notas fiscais e aqueles constantes das primeiras vias deixaram claro o intuito de fraude ao fisco.

O processo recebeu o número 2001.61.81.004987-3/SP.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

SAT-CF-e: SEFAZ/SP muda sistema para a emissão de nota fiscal a partir de julho

O Emissor de Cupom Fiscal, aquela maquininha usada pelos lojistas para emitir a nota fiscal para o consumidor, em papel amarelo, vai, gradualmente, sair do comércio paulista. A partir do dia 1º de julho deste ano, cerca de 8 mil postos de gasolina e todos os comerciantes que possuem o equipamento com mais de cinco anos de uso serão obrigados a utilizar o chamado Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e), instalado em nova maquininha. A substituição é muito mais do que uma simples troca de equipamentos. O novo sistema vai permitir que a Secretaria da Fazenda paulista acompanhe diariamente a venda de uma loja, o que, para o fisco, é também uma forma de inibir a sonegação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O SAT-CF-e nada mais é do que um equipamento homologado pelo fisco capaz de transmitir a informação de venda da loja para a Secretaria da Fazenda sem a necessidade de o lojista intervir ou formatar arquivos, como ...

SPED | As Luízas do SPED

Texto muito legal do amigo e mestre Roberto Dias Duarte. Não deixe de ler Alguns comemoram, outros lamentam. O decreto presidencial que criou o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) completou cinco anos neste primeiro mês de 2012. Em verdade, é uma legislação relativamente singela que define, basicamente, o que ele é e quem são seus usuários. Na prática, o que impacta na vida de todas as 6 milhões de empresas brasileiras (e dos 21 milhões de empreendedores “informais”) são os projetos do SPED, ou seja, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD), entre outros. Poucos se lembram, mas o SPED nasceu antes mesmo de sua “certidão de nascimento”, o Decreto 6.022, de 15 de dezembro de 2006. A Escrituração Fiscal Digital (EFD) do ICMS e do IPI foi instituída pelo Convênio ICMS nº 143. Em 14 de setembro de 2006, a primeira NF-e foi emitida e autorizada pela Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, com valid...