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Operação “Mãos de Fada” identifica deduções médicas indevidas em Natal

A fiscalização solicitou a efetiva comprovação dos pagamentos das despesas médicas

Mais de R$ 2 milhões foram apurados, decorrentes de lançamentos de contribuição previdenciária. A operação “Mãos de Fada”, realizada pela Delegacia da Receita Federal em Natal, identificou deduções médicas indevidas em declarações de IRPF e omissões de rendimentos para fins de contribuição previdenciária.

Para a identificação dos investigados, a equipe de fiscalização selecionou grande quantidade de médicos que se utilizavam de diversas deduções com outros profissionais de saúde (fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos, ex-alunos recém-formados), tais prestadores, por estarem em início de carreira, declaravam dentro do limite anual.

A fiscalização solicitou a efetiva comprovação dos pagamentos das despesas médicas, levando, também, em consideração, o fato de o declarante receber rendimentos somente de pessoas jurídicas e que algumas delas, notoriamente só fazem os pagamentos por via bancária.

Nos casos em que a fiscalização caracterizou a inexistência dos pagamentos, por recibos “graciosos”, foram glosadas as respectivas deduções.

A expressão “Mãos de Fada” é uma alusão ao uso hábil das mãos, inclusive para cura, característico dos profissionais da saúde.

Resultados
A operação resultou em lançamentos de Contribuição Previdenciária no valor de R$ 2.045.753. Os lançamentos apresentaram alto grau de regularização via parcelamento.

Casos curiosos
Entre diversos casos “interessantes” apurados durante a fiscalização, alguns chamaram a atenção:
– um dentista só atendeu seu filho de 8 anos e sua esposa, que por sua vez deduziu em sua declaração os recibos emitidos pelo marido. Durante o procedimento, o profissional assumiu a irregularidade, concordando com a glosa;
– um profissional da saúde declarou rendimentos anuais de R$ 400 mil e deduções de livro-caixa de R$ 380 mil, sem recolhimentos de contribuição previdenciária e de IRPF;
– um médico que afirmou ter pago os prestadores com rendimentos em espécie e não declarados;
– um tomador de serviço passível de dedução que, para comprovar a despesa, apresentou a DIRPF da prestadora do serviço.

Fonte: Receita Federal do Brasil via Mauro Negruni

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