Está em análise na Assembleia Legislativa o projeto de lei que cria o Programa de Negociação Fiscal (Pronefi), contendo medidas facilitadoras para os contribuintes quitarem débitos de ICMS e ITCD contraídos até o dia 30 de junho de 2016. Para os devedores de IPVA, o fato gerador da dívida é o exercício de 2015.
Pela proposta da Secretaria da Fazenda, será possível obter até 98% de redução das multas e de 50% nos juros de mora para pagamento à vista. Para crédito decorrente de pena pecuniária a redução máxima é de 90%. A proposta entra em vigor após a votação dos parlamentares e a sanção do governador Marconi Perillo. A adesão ao programa deve ser feita até 20 de dezembro.
A dívida dos impostos poderá ser paga à vista, com o maior desconto, ou em até 60 parcelas mensais iguais e sucessivas. No pagamento parcelado, o valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 200 para o IPVA e a R$ 300 para o ICMS e o ITCD. O vencimento das parcelas ocorre no dia 25 de cada mês, à exceção da primeira, que deve ser quitada na data do pedido do parcelamento.
Os incentivos são aplicáveis para o crédito tributário objeto de cobrança judicial, beneficiário de parcelamento, imposição de pena pecuniária, crédito não constituído, desde que confessado espontaneamente e decorrente de lançamento que tenha servido de base à representação fiscal para fins penais.
A Sefaz pretende arrecadar R$ 100 milhões neste ano e o valor contribuirá de forma decisiva para que o Estado mantenha o equilíbrio das contas públicas e cumpra a meta de arrecadação de receita. A proposta da Pasta já foi apresentada e aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
*Assessoria de Comunicação da Sefaz
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