Atualizando: Este ajuste foi revogado pelo Ajuste SINIEF 14/2011 de 26 de outubro de 2011. Voltando a não ser possível a inclusão da data de saída. Vamos aguardar que deve ter alguma novidade sobre isso no futuro.
Texto que comenta as recentes alterações na nota fiscal eletrônica com a publicação do Ajuste SINIEF 08/2011.
Confaz aprova novo sistema para notas fiscais
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)
aprovou a possibilidade de os contribuintes do ICMS informarem a data e a hora
de saída da mercadoria e os detalhes do transportador a partir de um sistema
chamado de Registro de Saída. A possibilidade deverá ser usada quando esses
dados não forem informados na nota fiscal eletrônica (NF-e) e no documento
auxiliar da NF-e (Danfe).
A previsão passa a valer a partir de janeiro, de
acordo com o Ajuste nº 8 do Sistema Nacional de Informações Econômicas e
Fiscais (Sinief), de 30 de setembro.
Apenas os Estados de Minas Gerais, Rio Grande do
Sul e São Paulo já ofereciam essa alternativa. De acordo com o dispositivo,
após a geração da Nf-e e do Danfe, não será admitida a inclusão por escrito ou
datilografada das informações relativas à saída da mercadoria.
De acordo com advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis
Consultoria Tributária, a ausência da data ou a escrita à mão nos documentos
ficais geram multas de 20% a 50% do valor da operação.
Caso os dados estejam ausentes nesses documentos e
no Registro de Saída, a administração tributária vai considerar que a
mercadoria saiu na data de emissão da nota fiscal. “Possivelmente no momento da
saída o prazo já poderá ter expirado e o contribuinte será autuado”, afirma
Jabour.
De acordo com ele, as notas fiscais têm prazo de
validade. São 24 horas para o transporte com destinos de até 100 km e três dias
para localidades superiores a 100 km. O início da contagem ocorre a partir da
data de saída especificada no documento fiscal.
O contribuinte também deverá adaptar o sistema de
emissão da nota fiscal para atender outra determinação do Ajuste. As
informações contidas na NF-e deverão ser transmitidas para o Danfe. Enquanto a
nota fiscal é enviada por e-mail ao destinatário, o Danfe é impresso e
acompanha o transporte da mercadoria.
“O objetivo (da adaptação) é vincular os dados do
Danfe à nota fiscal para garantir a autenticidade e evitar fraudes”, afirma o
vice-presidente da empresa Sonda Software, Eduardo Borba.
De acordo com ele, as empresas que não possuem o
programa disponibilizado pela Receita devem fazer uma atualização da versão do
seu sistema. “Na maioria das vezes isso está previsto no contrato de manutenção,
mas aqueles que estão com a versão defasada terão que fazer um investimento
extra”, diz Borba.
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Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.