Meus
comentários: Evite dores de cabeça e deixe de “rasgar dinheiro” Se você não
está no “supersimples”, você está obrigado ao SPED PIS COFINS. Não apresentando
o mesmo você não tem na prática o direito aos créditos destes impostos,
aumentando os impostos a pagar e correndo o risco de multas. Sem contar que
prestadores de serviços irão cobrar mais caro pela sua “urgência”. Seja
previdente
Empresas não estão prontas para Fisco Digital
Em razão
da complexidade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS e da Cofins, 65,5%
das companhias ainda não estão preparadas para cumprir a obrigação. A
constatação é de um levantamento realizado pela FiscoSoft com 570 empresas. A
dificuldade já fez com que a Receita Federal prorrogasse para 7 de fevereiro a
obrigatoriedade da entrega do documento pelas empresas tributadas pelo lucro
real. Isso inclui as companhias que possuem receita anual superior a R$ 48
milhões ou que têm ganhos de capital provenientes do exterior.
Dos
participantes da pesquisa realizada pela FiscoSoft, 33% são indústrias, 32%
prestadores de serviços, 25% do comércio e 1% do setor financeiro. Deste total,
mais de 50% deverá se enquadrar à Escrituração Fiscal Digital até fevereiro.
A maioria
(54,3%) respondeu que é a implantação do sistema o maior entrave à adequação à
EFD. Os dados do levantamento mostram ainda que 41,1% disseram que seus
sistemas não estão atualizados em razão das constantes alterações na legislação
das contribuições. Além disso, 61,8% das empresas relataram problemas no
recolhimento das contribuições em razão disso.
Segundo
Juliana Ono, diretora de conteúdo da FiscoSoft e coordenadora da pesquisa, essa
situação ocorre porque os custos para fazer uma atualização e análise diárias
das leis são altos. "Dezenas de atos tributários são publicados por dia, a
linguagem dessas regras é técnica e ainda é preciso saber interpretá-los",
afirma Juliana.
A
diretora lembra que até hoje muitas empresas usam créditos de PIS e Cofins
indevidamente, assim como também deixam de utilizá-los para reduzir a carga
tributária por desinformação. A pesquisa mostra que 66,4% das empresas
afirmaram que já deixaram de aproveitar créditos permitidos, confirmando a
dificuldade na interpretação da norma legal. "Apesar de ser um monstro de
detalhes, o sistema da EFD do PIS e da Cofins avisa ao contribuinte qual é o
entendimento do Fisco sobre o que é válido ou não", comenta. O sistema
indica quando insere-se um crédito considerado ilegal pela Receita Federal.
A EFD foi
criada pelo governo federal para coibir pedidos infundados de compensação de
créditos de PIS e Cofins por contribuintes. Ambos os tributos equivalem a 30%
do total da arrecadação. A EFD deverá ser transmitida até o 5º dia útil do 2º
mês subsequente à escrituração. A empresa que não cumprir a exigência no prazo
estará sujeita à multa de R$ 5 mil por mês. Procurada pelo Valor, a Receita
Federal não respondeu à reportagem até o fechamento da edição.
Por
Laura Ignacio
|
Fonte:
Valor Econômico
Republicado
em Jose Adriano
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Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.