Edgar Madruga - blogdosped.blogspot.com
Você já incluiu o código de barras nos cadastros dos seus produtos? Com a publicação da Nota Técnica 2011/004, a partir de 01 de novembro de 2011 sua nota fiscal eletrônica será rejeitada se você não informar corretamente o mesmo.
Você já incluiu o código de barras nos cadastros dos seus produtos? Com a publicação da Nota Técnica 2011/004, a partir de 01 de novembro de 2011 sua nota fiscal eletrônica será rejeitada se você não informar corretamente o mesmo.
Resumindo a minha mensagem: Se você não colocar os
códigos de barras no cadastro dos seus produtos, não terá faturamento na sua
empresa!
Tenho certeza que você não deseja que isso
aconteça. Para isso procure informar-se que o sistema de gestão/ERP da sua
empresa já contempla esta atualização. A mesma foi publicada em julho de 2011
e, com certeza, a sua prestadora de soluções de TI já atualizou seus sistemas. Se
não foi feito ainda é tempo.
É importante ressaltar que o que está sendo
modificado agora é apenas a validação do campo pois a obrigatoriedade de
preenchimento do mesmo é desde 01 de julho de 2011.
Indo além, considerando que os cadastros de
produtos normalmente são únicos, era conveniente que esta informação já estivesse
sendo informada desde o ingresso da empresa no SPED pois a exigência de
informar o código de barras no SPED Fiscal ICMS/IPI ocorre desde o início da
obrigatoriedade de entrega do mesmo.
Se você for usuário de emissor de cupom fiscal –
ECF, esta obrigatoriedade é mais antiga ainda. Vejamos o que está publicado no Convênio
ICMS 09/09; Seção V; Cláusula 54:
O
código utilizado para identificar as mercadorias ou prestações registradas em
ECF deve ser o Número Global de Item Comercial - GTIN (Global Trade Item
Number) do Sistema EAN.UCC.
Você pode estar se perguntando: Não venho fazendo
nada disso. Tem como corrigir?
A Nota Fiscal Eletrônica emitida incorretamente não
é tão simples de ser corrigida mas é possível, se não iniciado algum
procedimento de fiscalização na sua empresa, retificar pelo menos os arquivos
do SPED, minimizando os riscos tributários
A
fiscalização tributária cada vez mais tem feito uso de codificações para confirmar
a correta tributação das mercadorias vendidas. NCM, CFOP, CST e mais
recentemente os códigos de barras passaram a ter uma importância direta na
identificação da operação e dos produtos portanto um cadastro errado pode levar
a uma tributação incorreta e provocar auditorias e multas fiscais em valores
elevados. Seja previdente e evite que isso aconteça.
Importante afirmar ainda que, se o produto especificado na NF-e não possuir o código de barras e se somente não possuir, ele não deve ser preenchido.
Fica uma dica final: neste endereço (http://www.slideshare.net/edgarmtj01/codigo-de-barras-manual-prtico)
tem um manual prático sobre código de barras.
Veja também:
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Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.