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O Apagão II: Sem Código de Barras você não emitirá Nota Fiscal Eletrônica




Edgar Madruga -  blogdosped.blogspot.com


Você já incluiu o código de barras nos cadastros dos seus produtos? Com a publicação da Nota Técnica 2011/004, a partir de 01 de novembro de 2011 sua nota fiscal eletrônica será rejeitada se você não informar corretamente o mesmo.
Resumindo a minha mensagem: Se você não colocar os códigos de barras no cadastro dos seus produtos, não terá faturamento na sua empresa!

Tenho certeza que você não deseja que isso aconteça. Para isso procure informar-se que o sistema de gestão/ERP da sua empresa já contempla esta atualização. A mesma foi publicada em julho de 2011 e, com certeza, a sua prestadora de soluções de TI já atualizou seus sistemas. Se não foi feito ainda é tempo.

É importante ressaltar que o que está sendo modificado agora é apenas a validação do campo pois a obrigatoriedade de preenchimento do mesmo é desde 01 de julho de 2011.

Indo além, considerando que os cadastros de produtos normalmente são únicos, era conveniente que esta informação já estivesse sendo informada desde o ingresso da empresa no SPED pois a exigência de informar o código de barras no SPED Fiscal ICMS/IPI ocorre desde o início da obrigatoriedade de entrega do mesmo.

Se você for usuário de emissor de cupom fiscal – ECF, esta obrigatoriedade é mais antiga ainda. Vejamos o que está publicado no Convênio ICMS 09/09; Seção V; Cláusula 54:

O código utilizado para identificar as mercadorias ou prestações registradas em ECF deve ser o Número Global de Item Comercial - GTIN (Global Trade Item Number) do Sistema EAN.UCC.
  
Você pode estar se perguntando: Não venho fazendo nada disso. Tem como corrigir?
A Nota Fiscal Eletrônica emitida incorretamente não é tão simples de ser corrigida mas é possível, se não iniciado algum procedimento de fiscalização na sua empresa, retificar pelo menos os arquivos do SPED, minimizando os riscos tributários

 A fiscalização tributária cada vez mais tem feito uso de codificações para confirmar a correta tributação das mercadorias vendidas. NCM, CFOP, CST e mais recentemente os códigos de barras passaram a ter uma importância direta na identificação da operação e dos produtos portanto um cadastro errado pode levar a uma tributação incorreta e provocar auditorias e multas fiscais em valores elevados. Seja previdente e evite que isso aconteça.

Importante afirmar ainda que, se o produto especificado na NF-e não possuir o código de barras e se somente não possuir, ele não deve ser preenchido. 

Fica uma dica final: neste endereço (http://www.slideshare.net/edgarmtj01/codigo-de-barras-manual-prtico) tem um manual prático sobre código de barras.

Veja também: 

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