Pular para o conteúdo principal

SPED | A responsabilidade dos administradores perante o Fisco Digital


Meus comentários: Texto que trata da extensão dos riscos de um administrador responder solidariamente por omissões tributárias das empresas sob sua responsabilidade. Seja previdente  

SPED - questão de responsabilidade

Além da pressão por apresentar resultados e enfrentar as adversidades do momento atual da economia, outro assunto que vem ocupando o tempo dos executivos é a possibilidade de responder civil ou penalmente por danos causados pelas suas ações ou omissões junto à fiscalização fazendária.
De acordo com o artigo 1.016 do Código Civil (Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002), o administrador responde solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados por culpa no desempenho de suas funções. No caso de culpa, a responsabilidade é intransferível.
A questão da responsabilidade do executivo pode ser verificada em diversas leis: Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, Lei Antitruste, Leis e resoluções Administrativas e Previdenciárias, Código Penal (CP), Lei de Falências (LF), Lei do Cade (nº 8.884/94) – infrações contra a ordem econômica –, Normas CVM, Banco Central, Susep, Lei das S.A., Legislação Ambiental, Código Tributário Nacional.
Neste artigo, vamos focar a questão fiscal, uma área de difícil acompanhamento pelas empresas em função da nossa legislação, além da complexidade já conhecida também sofrer alterações diárias.
Até março de 2011, foram expedidas 4 mil normas, uma média quatro alterações legais por hora útil, segundo o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário). Somente a TIPI (Tabela de IPI) sofreu mais de 500 alterações.
As legislações recentes, que introduziram a obrigatoriedade de entrega dos arquivos digitais do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) em seus módulos Fiscal, Contábil e PIS/COFINS – para citar somente esses exemplos – redimensionaram a importância do tema; elas normatizaram a geração destas obrigações acessórias, que passam a ser assinadas digitalmente pelos responsáveis legais da empresa, juntamente com o contador, colocando-os como responsáveis solidários e cientes por todo o conteúdo de informações disponibilizadas ao Fisco.
As inconsistências nas informações disponibilizadas começam com autuação fiscal em valores que podem alcançar até 100% sobre o valor sonegado, podendo chegar à responsabilização penal do administrador por afirmação falsa sobre as condições econômicas da sociedade, ou ocultação fraudulentamente de fatos a elas relativos. 
Alguns exemplos de erros mais comuns são: erro nas alíquotas e base de calculo dos tributos; correta atribuição da CST (Código de situação tributária); falhas no processo de conciliação fiscal e contábil; erro no enquadramento tributário (NCM); em especial, as operações de importações ou exportações podem levar a Receita a entender como elisão fiscal; emissão de nota fiscal em papel quando já obrigada a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Os dois últimos exemplos podem levar à responsabilização do executivo por crimes tributários previstos na lei 8.137/90 (artigo 1º e incisos I ao V), dando origem à ação penal.
Este fato obriga o executivo a aumentar seu dever de diligência e dos controles internos da companhia, a fim de evitar inconsistências e erros que possam ser informados nos arquivos digitais, acarretando futuras autuações fiscais da empresa e conseqüente questionamento dos acionistas.
A crescente tendência dos tribunais de imputar aos administradores a responsabilidade por prejuízos e danos causados a terceiros, acionistas e sociedade em geral, por seus atos ou omissões na gestão das empresas, aumenta mais ainda o estresse dos executivos. Além da própria complexidade em realizar diligências internas para responder aos aspectos legais do processo, existe, ainda, o risco de bloqueio do patrimônio pessoal.
Um bom começo é conhecer bem os processos de negócio de sua empresa que têm impacto fiscal e as eventuais falhas neste processo e pontos de controle.
O primeiro passo a ser dado, neste sentido, é fazer um diagnóstico completo do cenário fiscal da empresa, no qual, com o apoio de especialistas, faz-se um levantamento de todos os requisitos legais que a empresa necessita atender e, a partir daí, avaliam-se os processos de negócio, a qualidade das informações geradas, falhas em sistemas de informação e necessidades de capacitação das equipes.
Com este diagnóstico em mãos, a empresa tem plenas condições de focar seus esforços e investimentos de forma a corrigir os problemas identificados e que a colocam em situação de exposição fiscal.
Em complemento a todas as ações tomadas na gestão dos negócios, outra forma de proteção é a contratação de um seguro D&O (Directors & Office), que tem como objetivo cobrir custos de processos, custos da defesa do profissional e indenizar perdas resultantes de processo judiciais.
O seguro D&O cobre todos executivos com poder de decisão e/ou gestão, membros do conselho de administração, diretores, gerentes, procuradores e equivalentes, incluindo executivos aposentados e membros de gestões anteriores. E abrange não só os danos causados pela gestão fiscal, como também, todas as áreas mencionadas no inicio deste artigo.

Marcelo Gorresen

Fonte: TI Inside
Republicado por Geraldo Nunes em joseadriano.com.br


Veja também:

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...