No início deste mês o Banco Central do Brasil publicou algumas resoluções e circulares, criando regras de negócios para o produto cartões e meios de pagamentos, tendo em vista o crescimento do produto em nosso mercado financeiro atual, afinal o dinheiro de plástico e o dinheiro virtual, já fazem parte de nosso dia-a-dia.
Muitas empresas estão há tempos oferecendo o produto de meios de pagamento, modelo de cartão pré-pago, mas havia uma lacuna na regulamentação do negócio e se somente empresas financeiras poderiam oferecer o produto, e como falar de Compliance, é a bola da vez, o Banco Central, agiu como órgão regulador, e determinou inúmeras regras que devem ser implementadas até meados de maio de 2014, principalmente na questão de autorização de funcionamento.
Citamos aqui a Resolução nº 4.283/13 que substitui a Resolução 3.694/09 sobre a prevenção de riscos na contratação de operações e na prestação de serviços por parte das IF’s, e as circulares determinam regras de cadastro, manutenção de informações de clientes, monitoramento de informações financeiras e além de atender a circular nº 3.347/07 sobre o cadastro de clientes do sistema financeiro nacional (CCS).
As circulares descrevem responsabilidades de gerenciamento de risco operacional, liquidez e de crédito, requerimentos de patrimônio mínimo, governança corporativa, e outro ponto forte é justamente a exigência de gerenciamento de continuidade de negócios e plano de recuperação de desastres, segurança da informação, conciliação de informações, monitoramento de operações e liquidações financeiras, agora vem a pergunta sem controle interno como podemos atender a estas demandas?
Mais uma vez fica bem evidente que a gestão de compliance e controles internos e a gestão de riscos, não podem mais ser deixados de lado, por isso que a profissionalização das organizações e de seus colaboradores, é ponto fundamental na melhoria da gestão e da tão falada governança corporativa.
Muitos profissionais, amigos meus e alunos, questionaram se estas empresas que estão solicitando autorização de funcionamento junto ao Banco Central possuem áreas com foco em controles internos e compliance, mas a resposta foi: “a maioria da empresas somente dão a devida atenção a estas áreas em referência, quando um órgão regulador, auditor ou um cliente aponta a necessidade de implementação das atividades de controles para a continuidade de sua operação junto ao mercado”.
Para evidenciar melhor, muitas empresas multinacionais, ao efetuar licitações de fornecedores, tem incluído clausulas obrigatórias de compliance, como políticas de conduta e ética, prevenção a fraudes, prevenção a lavagem de dinheiro, gestão de riscos, entre outros, portanto atualmente uma empresa seja de pequeno ou médio porte, necessita o básico de gestão de compliance e controles internos, para que possa oferecer seus produtos e serviços.
Acreditamos que esta atuação do Banco Central seja um marco na consolidação da atividade de compliance, controles internos e gestão de riscos para a atividade de meios de pagamentos, e que este exemplo, seja seguido por agências reguladoras e órgãos reguladores, e quem estas empresas sejam supervisionadas e punidas quando do não cumprimento das regras.
Por Marcos Assi
* Marcos Assi é consultor da MASSI Consultoria – Prêmio Excelência e Qualidade Brasil 2013 e Comendador Acadêmico com a Cruz do Mérito Acadêmico da Câmara Brasileira de Cultura, professor de MBA na FIA, Saint Paul Escola de Negócios, UBS, Centro Paula Souza, USCS, Trevisan Escola de Negócios, entre outras, autor dos livros “Controles Internos e Cultura Organizacional”, “Gestão de Riscos com Controles Internos” e “Gestão de Compliance e seus desafios” pela Saint Paul Editora. www.massiconsultoria.com.br
Fonte: informationweek
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