Pular para o conteúdo principal

Quadrilha de distribuidoras de bebidas sonegou R$ 150 milhões em ICMS

Operação ‘Concorrência Leal’, do Ministério Público Estadual, da Polícia Civil e da Receita Estadual de Minas Gerais, desbaratou esquema que já durava 2 anos
BELO HORIZONTE – Operação conjunta do Ministério Público Estadual (MPE), da Polícia Civil e da Receita Estadual de Minas Gerais desbaratou nesta terça-feira, 10, quadrilha responsável pela sonegação de cerca de R$ 150 milhões do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em dois anos.
NOTÍCIAS RELACIONADASOperação em MG desmantela quadrilha que sonegava ICMSPresa quadrilha que sonegou R$ 1,6 bi de ICMS na BahiaRJ denuncia 90 por sonegação de R$ 112 miPF prende 6 em MG por sonegação fiscalMPE prende 5 em operação contra a ‘Máfia dos Grãos’
A operação “Concorrência Leal” foi realizada contra distribuidoras de bebidas para execução de oito mandados de prisão – dois estão em aberto porque os suspeitos estão foragidos – e 28 de busca e apreensão em Belo Horizonte e mais seis municípios mineiros, além de Jundiaí (SP).
As investigações foram iniciadas pela polícia há aproximadamente dois anos. Neste período, foi identificado um esquema por meio do qual empresas de Minas Gerais compravam principalmente bebidas destiladas de um atacadista do Espírito Santo, que expedia notas fiscais em nome de companhias do Distrito Federal. Em seguida, os documentos eram substituídos por outros em nomes de empresas mineiras com inscrições já canceladas junto ao Fisco estadual.
Segundo o MPE, com a fraude, as empresas mineiras beneficiadas pelo esquema obtinham créditos tributários das empresas de fachada com alíquotas de 25%, enquanto o tributo devido sobre as mercadorias adquiridas no Espírito Santo é de 12%. “Essa simulação permite que a empresa tenha margem de cerca de 30% de vantagem em relação ao mercado e consiga dominar o mercado”, observou o superintendente de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas (SEF-MG), Anderson Aparecido Félix.
Além da capital mineira e de Jundiaí, os mandados judiciais foram executados em Contagem, Betim, Nova Lima e Esmeraldas, na região metropolitana de Belo Horizonte, e Nova Serrana e Conceição do Pará, na região oeste de Minas. Um dos principais alvos da operação foi a Mixx Geraes, empresa sediada nas Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. (Ceasa).
De acordo com o delegado Denilson dos Reis Gomes, da Polícia Civil mineira, os acusados vão ser indiciados por lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e formação de quadrilha, crimes que, juntos, podem render até seis anos de prisão aos acusados. O suspeito de liderar o esquema, que tem empresas em Minas – incluindo a Mixx – e São Paulo é um dos foragidos. Na sede do estabelecimento, que ficou com as portas fechadas nesta terça, ninguém atendeu o telefone até a publicação desta matéria.

Fonte: Marcelo Portela, da Agência Estado via Tributario

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...