Publico dois posts sobre as novidades na Escrituração Contábil Digital
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou para download a versão 3.1.3 do Programa Validador Assinador (PVA) da Escrituração Contábil Digital (ECD) em seu site na Internet (www.receita.fazenda.gov.br).
Dentre as alterações e correções ora introduzidas, destacamos que serão disponibilizadas na nova versão:
a) correção do texto do menu “Escrituração”;
b) inclusão da tabela referencial do TSE e das regras de obrigatoriedade;
c) inclusão de erro para recusar o registro I157 (Transferência de saldos de plano de contas anterior) em mês diferente do 1º mês da ECD;
d) criação de funcionalidade para visualização de termos lendo arquivos fora do repositório do PVA;
e) correção do cabeçalho da Demonstração do Resultado do Exercício – DRE (está saindo somente na 1ª página do relatório);
f) exclusão da regra “REGRA_ OBRIGATORIO_AUDITOR” dos campos “I030.NOME_AUDITOR” e “I030.COD_CVM_AUDITOR” (Termo de abertura do livro);
g) mudança na obrigatoriedade dos campos “J930.NUM_SEQ_CRC” e “J930.DT_CRC” para facultativo quando a qualificação do signatário for 900-Contador, passando a emitir mensagem de advertência ao invés de erro (Identificação dos signatários da escrituração).
Fonte: IR-LegisWeb
Este post é do amigo Jorge Campos:
Uma das novidades da NOVA ECD, é a inclusão do Plano de Contas do TSE. Esta novidade foi inserida pelo Decreto 7979/13 - "§ 2º O disposto no caput não dispensa o empresário e as pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, de manter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos na forma e prazos previstos na legislação aplicável." (NR)
São imunes do imposto sobre a renda e estão obrigadas a DIPJ:
os templos de qualquer culto (CF/1988, art. 150, VI, "b");
os partidos políticos, inclusive suas fundações, e as entidades sindicais de trabalhadores, sem fins lucrativos (CF/1988, art. 150, VI, "c"), desde que observados os requisitos do art. 14 do CTN, com redação alterada pela Lei Complementar n o 104, de 2001;
as instituições de educação e as de assistência social, sem fins lucrativos (CF/1988, art. 150, VI, "c").
Quem se habilita a oferecer uma solução de ECD para partidos políticos? Sugestão inicial, terá que fazer um curso de atualização de contabilidade, para entender o significado de " dinheiro não contabilizado".
Comentários
Postar um comentário
Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.