Pular para o conteúdo principal

Novidades na Escrituração Contábil Digital (ECD)


Publico dois posts sobre as novidades na Escrituração Contábil Digital 

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou para download a versão 3.1.3 do Programa Validador Assinador (PVA) da Escrituração Contábil Digital (ECD) em seu site na Internet (www.receita.fazenda.gov.br).

Dentre as alterações e correções ora introduzidas, destacamos que serão disponibilizadas na nova versão:

a) correção do texto do menu “Escrituração”;
b) inclusão da tabela referencial do TSE e das regras de obrigatoriedade;
c) inclusão de erro para recusar o registro I157 (Transferência de saldos de plano de contas anterior) em mês diferente do 1º mês da ECD;
d) criação de funcionalidade para visualização de termos lendo arquivos fora do repositório do PVA;
e) correção do cabeçalho da Demonstração do Resultado do Exercício – DRE (está saindo somente na 1ª página do relatório);
f) exclusão da regra “REGRA_ OBRIGATORIO_AUDITOR” dos campos “I030.NOME_AUDITOR” e “I030.COD_CVM_AUDITOR” (Termo de abertura do livro);
g) mudança na obrigatoriedade dos campos “J930.NUM_SEQ_CRC” e “J930.DT_CRC” para facultativo quando a qualificação do signatário for 900-Contador, passando a emitir mensagem de advertência ao invés de erro (Identificação dos signatários da escrituração).

Fonte: IR-LegisWeb

Este post é do amigo Jorge Campos: 

Uma das novidades da NOVA ECD, é a inclusão do Plano de Contas do TSE. Esta novidade foi inserida pelo Decreto 7979/13 - "§ 2º O disposto no caput não dispensa o empresário e as pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, de manter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos na forma e prazos previstos na legislação aplicável." (NR)

São imunes do imposto sobre a renda e estão obrigadas a DIPJ:

os templos de qualquer culto (CF/1988, art. 150, VI, "b");
os partidos políticos, inclusive suas fundações, e as entidades sindicais de trabalhadores, sem fins lucrativos (CF/1988, art. 150, VI, "c"), desde que observados os requisitos do art. 14 do CTN, com redação alterada pela Lei Complementar n o 104, de 2001;
as instituições de educação e as de assistência social, sem fins lucrativos (CF/1988, art. 150, VI, "c").

Quem se habilita a oferecer uma solução de ECD para partidos políticos? Sugestão inicial, terá que fazer um curso de atualização de contabilidade, para entender o significado de " dinheiro não contabilizado".

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...