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SC: prorrogada a obrigatoriedade da manifestação do destinatário para 01/04/2014

A Decision IT informa que foi publicado Decreto nº 1.923, no DOE de SC, em que foi prorrogada a obrigatoriedade da manifestação do destinatário para NF-es com valor acima de 100 mil de 01/01/2014 para 01/04/2014.

DECRETO Nº 1.923, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013


DOE de 18.12.13

Altera dispositivo do Decreto nº 1.798, de 2013, que introduz as Alterações 3.243 a 3.248 no RICMS/SC-01.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º O inciso I do art. 2º do Decreto nº 1.798, de 16 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ……………………………………………………………………………..

I – a contar de 1º de abril de 2014, quanto às Alterações 3.246 a 3.248.

………………………………………………………………………………..”(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni

Fonte: Mauro Negruni

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