Pular para o conteúdo principal

Receita: Refis da Crise já recebeu 231.774 pedidos

BRASÍLIA – A Receita Federal divulgou balanço parcial das adesões à reabertura do “Refis da Crise”. Até as 8 horas desta quarta-feira, 18, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) receberam 231.774 pedidos de parcelamento ou pagamento à vista referentes à reabertura do Refis da Crise.

Desse total acumulado até hoje, há 131.650 pedidos relativos a débitos administrados pela Procuradoria e 100.124 relacionados a dívidas geridas pela Receita. No início de janeiro de 2014, a Receita e a PGFN divulgarão balanço com os números totais das adesões e dos valores arrecadados. O Fisco destaca que regras, prazos e condições estão regulamentados pela Portaria Conjunta 7, da Receita e da PGFN. Podem ser parcelados os débitos com a Receita Federal e a PGFN vencidos até 30 de novembro de 2008, até mesmo aqueles que tenham sido incluídos em outros parcelamentos.

Há, porém, débitos que não podem ser parcelados, como aqueles que tenham sido incluídos em parcelamento anterior à Lei 11.941. A adesão pode ser feita até o dia 31. A Receita lembra que o contribuinte poderá requerer o parcelamento pela internet, nos sites http://www.receita.fazenda.gov.br e http://www.pgfn.fazenda.gov.br, com uso de código de acesso ou certificado digital.

Até o dia 30, o contribuinte deve recolher parcela equivalente ao montante da dívida consolidada dividida pelo número de prestações solicitadas. O valor apurado de cada parcela não pode ser inferior à parcela mínima prevista na Lei 11.941 – R$ 50, para pessoa física; R$ 100, para pessoa jurídica, e de R$ 2 mil, para parcelamento de débitos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Também vale a regra de que a parcela não pode ficar abaixo de 85% do valor da prestação dos parcelamentos anteriores.


Fonte: O Estado de S Paulo via Mauro Negruni

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...