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Brasil é um dos que menos tributa herança no mundo

ESPECIAL - FÓRUNS ESTADÃO

O Brasil é um dos países que menos tributa a herança no mundo, segundo levantamento realizado a pedido do 'Estado' pela consultoria EY (antiga Ernest & Young). A alíquota média cobrada pelos Fiscos estaduais no País é de 3,86% sobre o valor herdado, praticamente um décimo da taxa praticada na Inglaterra (40%) e um terço desse tipo de tributação no Chile (13%). 

Se compararmos as alíquotas máximas, a diferença também chama a atenção. Aqui, o limite do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é de 8%, porcentual vigente em apenas três das 27 unidades federativas: Bahia, Ceará e Santa Catarina. Na França - país que tributa fortemente renda, patrimônio e riqueza - a taxa máxima chega a 60% (7,5 vezes superior ao cobrado no sistema brasileiro). Já na Alemanha, Suíça e Japão, o imposto alcança 50%. 

Países desenvolvidos como Austrália e Noruega, no entanto, não têm nenhum tipo de tributação sobre a herança. Mas, em contrapartida, cobram impostos elevados sobre a renda dos seus contribuintes, destaca Leandro Souza, gerente sênior de impostos e capital humano da EY e responsável pelo estudo. 

No sistema norueguês, 48% da arrecadação vem de tributos que incidem sobre renda, lucro e ganho de capital, segundo dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Já na Austrália, esse porcentual é de 59%, de acordo os últimos números disponíveis na OCDE, referentes a 2011. Dessa forma, australianos e noruegueses pagam altos impostos diretos enquanto vivos, mas os seus herdeiros ficam isentos no momento da transferência do patrimônio. 

No Brasil, a divisão do sistema tributário é a inversa: baseada nos impostos indiretos, que incidem sobre o consumo de bens e serviços, respondendo por 49,7% da arrecadação total do País. Já os impostos diretos são responsáveis por apenas 17,8% do total levantando pelo Fisco e as taxas sobre propriedade, 3,8%. 

Mas a legitimidade da tributação sobre a herança é bastante questionada entre tributaristas. "Taxar muito não é o ideal, já que não é renda nova, então ganha ares confiscatórios. Não precisa ser uma alíquota de 50%, mas também não pode ser quase 4%, como hoje no Brasil", diz Fernando Zilveti, professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV). 

Pare ele também, ao se pensar em uma melhor distribuição, o ideal seria tributar mais a renda e a herança e bem menos o consumo. "É uma questão de justiça fiscal: tirar mais de quem pode mais. Isso tornaria o sistema igualitário e reduziria o peso sobre a classe trabalhadora", diz Zilveti. 

O tributarista Douglas Yamashita, sócio do escritório Miguel Silva & Yamashita Advogados, explica que no Brasil o direito à herança está previsto na Constituição, o que pode ser um empecilho a uma futura elevação das taxas. "Uma alíquota muito alta, que praticamente anulasse a herança, poderia ser contestada como violação ao direito constitucional", afirma Yamashita. 

Doações. Além da herança, o Brasil também é um dos últimos no ranking global de tributação das doações. Segundo dados da EY, a alíquota média do Imposto sobre a Transmissão de Bens (ITB) é de 3,23%, quase um décimo do cobrado na Inglaterra e no Japão (ambos 30%). Já no Chile, a taxa média é de 18,20%. 

O tributo, que também taxa a propriedade, tem perfil similar ao do ITCMD, mas é aplicado no momento da transferência de bens entre contribuintes vivos, com grau de parentesco ou não. A alíquota máxima, dessa vez, é cobrada apenas pelo Estado de Santa Catarina: também de 8%. Na Alemanha, Suíça e Japão, o imposto novamente chega a 50% do bem transferido. 

"Se levarmos tudo em consideração - Imposto de Renda e sobre herança, doação e riqueza (sendo que esse último não existe por aqui) - veremos que a tributação das classes mais ricas não é tão alta assim no Brasil. Mas há uma diferença importante: os impostos recolhidos nas nações desenvolvidas são, de fato, utilizados na educação, saúde e infraestrutura. Ou seja, lá, a sociedade tem o retorno do que paga", destaca Souza, da EY. 

Bianca Pinto Lima

Fonte: O ESTADO DE S. PAULO via TRIBUTO E DIREITO.

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