Pular para o conteúdo principal

Transparência

A compliance é uma palavrinha que está muito em moda, mas ainda é desconhecida de muitos pequenos e médios empresários. Se não é desconhecida, muitos ainda não adotaram a compliance em seus procedimentos. Mas, o que é compliance? Segundo o Wikipédia, compliance é o conjunto de disciplinas para fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da instituição ou empresa, bem como evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer. O termo compliance tem origem no verbo em inglês to comply, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido. A nova lei anticorrupção tornou a compliance mais popular. Já muito usada nas grandes empresas, em razão da governança corporativa que exige um grau elevado de transparência, a compliance também começa a fazer parte do universo das pequenas e médias empresas. Isso porque, à medida que a lei anticorrupção se torna mais rígida, a empresa que não atuar dentro da regularidade sofrerá pesadas punições.

Embora não seja um mecanismo obrigatório, o mercado tem valorizado as empresas que implantam este sistema. Para implantar este mecanismo dentro da empresa é preciso, primeiramente, ter um código de ética claro e acessível a todos os funcionários. As normas não podem ser dúbias, para que se possa aplicar, se necessário, ação disciplinar. A comunicação da empresa precisa ser clara e fluir, todos os departamentos precisam ter conhecimento sobre o novo mecanismo e ter um canal livre para tirar dúvidas. Adotar políticas de procedimentos que sejam do interesse da empresa, por exemplo, quanto ao recebimento de presentes da parte dos fornecedores ou sobre o uso do cartão de crédito corporativo, são outros pontos relevantes para serem incorporados na compliance.

Os procedimentos precisam estar claros e não pode haver exceção. Se está determinado que na empresa ninguém pode receber um presente de valor superior a R$ 100,00, por exemplo, todos devem cumprir a determinação. E, se for descoberto algum desvio de conduta neste sentido, a punição deve ser aplicada para evitar novas “exceções”. Não existe uma receita única para o compliance, mas o certo é que todas as empresas que pretendem crescer ou atrair investidor terão, cedo ou tarde, que ter seus manuais e procedimentos de compliance em prática.

Fonte: DCI – SP via Mauro Negruni.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...