Com mandados de prisão, buscas e apreensões, a Operação Vesúvio está em curso nos municípios de Ubatã, Caravelas, Itabuna, Ibirapitanga e Ipiaú, no sul e extremo sul da Bahia, desde as primeiras horas desta sexta-feira (30). O objetivo é desarticular organização que vem cometendo fraudes fiscais nos setores de distribuição de alimentos e postos de combustíveis, com prejuízos que já somam R$ 90,5 milhões para a Fazenda Estadual.
Os mandados expedidos já resultaram em uma prisão. Outros sete participantes da organização estão foragidos e continuam sendo procurados. A força-tarefa reúne agentes das secretarias da Fazenda (Sefaz-Ba), de Segurança Pública (SSP), por meio da Delegacia de Crimes Econômicos e Contra a Administração Pública (Dececap), a Procuradoria Geral do Estado, via Procuradoria Fiscal, e o Ministério Público Estadual (MPE), via Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e aos Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica, as Relações de Consumo, a Economia Popular (Gaesf).
Após denúncias recebidas pela Sefaz-Ba, foram constatados indícios de sonegação fiscal e interposição fictícia de pessoas na constituição de empresas pela organização investigada. Já foram identificadas 41 empresas pertencentes ao grupo liderado por um empresário cujo patrimônio reúne 48 imóveis, entre fazendas, terrenos, casas e pontos comerciais, além das empresas.
O empresário já foi denunciado pelo Ministério Público Federal e responde a processo de crime contra a ordem tributária na Vara Federal de Jequié. Ele mantinha em suas empresas, como sócios, familiares, entre os quais mãe, irmãos e filhos, e ainda empregados e terceiros.
As práticas criminosas identificadas e tipificadas nas investigações foram as seguintes: constituição e/ou compra de empresas em nome de familiares e de empregados de empresas do grupo; simulações sucessivas de alterações nos contratos sociais das empresas, para modificar os quadros societários e confundir a fiscalização; administração de empresas do Grupo através de procurações; e indícios de blindagem patrimonial, através de doação de bens a familiares, com o propósito de evitar o alcance da execução de créditos tributários constituídos junto às esferas governamentais.
Fonte: SEFAZ BA via Notícias Fiscais.
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