Foi publicada no dia 23 de maio no Diário Oficial Eletrônico da SEFAZ-AM a Resolução nº 16/2014-GSEFAZ, que passou a disciplinar os procedimentos relativos à informação do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD) no Estado do Amazonas.
Uma das inovações introduzidas é a exigência de que os pedidos de adesão voluntária (art. 2º, § 3º) e de retificação da EFD (art. 4º, § 2º) devem ser apresentados por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) de que trata o Decreto Estadual nº 33.284/2013.
As funcionalidades, que permitirão ao contribuinte apresentar os pedidos de adesão voluntária e de retificação da EFD via DT-e, encontram-se em fase final de testes. Uma vez concluídos os testes, os serviços serão disponibilizados no DT-e do contribuinte, com as devidas orientações para utilizá-los.
No momento, o contribuinte que desejar apresentar pedido de retificação da EFD deve encaminhar e-mail para efd@sefaz.am.gov.br com as seguintes informações:
Denominação Social;
CNPJ- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
I.E. – Inscrição Estadual;
Período(s) a ser(em) retificado(s);
Motivo da retificação.
As solicitações serão respondidas por e-mail no prazo de até quarenta e oito (48) horas úteis.
Fonte: SEFAZ AM via Mauro Negruni.
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