Pular para o conteúdo principal

Saudades dos bons tempos....!

Caros leitores, não sei quanto a vocês, mas eu estava com muita saudade da nossa interação. Esta coluna para mim é puro prazer ao escrevê-la e receber comentários, criticas e ideias para outras produções.
           
Estive ausente por muito tempo – a última coluna postada aqui foi em 07/abril/2014, ou seja, quase dois meses se passaram. Neste tempo troquei de celular, de carro, de computador pessoal, palestrei no Fórum SPED Porto Alegre, palestrei em outros tantos lugares, viajei e trabalhei muito. E foi por isso mesmo que fiquei tanto tempo ausente, por tudo o que fiz e estudei sobre o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) nestes dois meses.

Não foi preguiça para escrever e contar novidades, foi o contrário, muitas novidades que não me permitiram estar mais próximo desta coluna.

As novidades dos registros M205 e M605 na EFD Contribuições, tratando de alimentar a “joia” da Receita Federal do Brasil, a DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. É uma das peças tributárias mais importantes, afinal acaba por constituir uma confissão de dívida do contribuinte.

As novidades do eSocial, e os inúmeros trabalhos realizados de consultoria e diagnóstico em clientes no país, foram outra grande fonte de consumo do meu tempo e exigiram dedicação. A propósito o livro anunciado sobre o tema no Fórum em Porto Alegre está no “forno”. Será lançado brevemente, segundo informações do editor.

A ECF, Escrituração Contábil Fiscal, nome que sugeri que fosse alterado, sem sucesso, já que no varejo ECF, sempre foi Emissor de Cupom Fiscal, está nos caminhos dos analistas de sistemas, contadores e administradores das empresas. Junto com a ECD, Escrituração Contábil Digital, já mostrou sua amplitude sobre a contabilidade e gerou inúmeras  discussões. Boas discussões.

Eu sou um profissional inquieto. As novidades a meu alcance e a minha ignorância  sobre vários assuntos me conduzem para uma posição de pesquisador na busca pelo conhecimento de forma voraz. Então acabo por voltar a projetos sempre que posso. Para atuar na “linha de frente” com meus colegas e exercitar meus conhecimentos. Isso é motivo de grande alegria e satisfação. E como dizem os sábios, “quem faz o que gosta, não trabalha, se diverte.”

Sou “das antigas”, como dizem os gaúchos, trabalho sempre inovando no que posso, mas mantendo algumas raízes e pé no chão. Acredito que inovar é importante, mas porque inovar? Neste caso a resposta traz mais informação do que a pergunta. Algumas vezes é ao contrário. Então chego a conclusão que o conhecimento e a dedicação das pessoas a uma causa são mais importantes do que qualquer tecnologia. E claro que tecnologia é importante e se bem utilizada ajuda a humanidade a progredir. Não há dúvidas.

Confesso que o principal motivador foi ter lido a coluna do Paulo Sant’Ana. Hoje pela manhã, ele mesmo informava na ZH (Zero Hora) a informação que havia ganho novamente o premio de colunista na pesquisa Top of Mind da Revista Amanhã. Singelos e afetuosos cumprimentos ao grande colunista. São raros os casos de tamanho reconhecimento do público, e por tanto tempo (são mais de duas décadas). 

Pronto. Matei a saudade de escrever e publicar. E você. Gostou de ler?

Mauro Negruni

Fonte: Baguete.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...