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Desoneração da Folha de Pagamento – Exclusão das Empresas de Engenharia e Arquitetura Grupo CNAE 711

A Medida Provisória nº 612 de 04 de abril de 2013, incluiu no artigo 7º, inciso X da Lei nº 12.546/2011 as empresas de engenharia e arquitetura enquadradas no Grupo CNAE 711.
Assim, de acordo com a redação dada pela MP nº 612/2013 à Lei nº 12.546/2011, as empresas de construção civil enquadradas no Grupo CNAE 711 estariam sujeitas às regras da desoneração da folha de pagamento a partir de 1º/01/2014.
Contudo, a Lei nº 12.844 de 19 de julho de 2013, em seu artigo 50, inciso II, revoga o inciso X do artigo 7º da Lei nº 12.546/2011, que previa a desoneração da folha de pagamento para as empresas do Grupo CNAE 711.
Portanto, as empresas de engenharia e arquitetura enquadradas no Grupo CNAE 711 não estão sujeitas à desoneração da folha de pagamento.

Fonte: LegisWeb via Mauro Negruni.

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