O Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT) autorizou a Mexichem Brasil Indústria de Transformação Plástica, com sede em Joinville (SC), a vender mercadorias a clientes de Mato Grosso sem pagar o adicional de ICMS. A companhia alegou que já paga a alíquota interna do tributo em Santa Catarina. A liminar ainda determina que a Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso libere imediatamente os bens da empresa que, por ventura, estiverem apreendidos por conta da cobrança do imposto.
Diversas liminares têm sido concedidas nesse sentido. Há decisões em Pernambuco, Piauí, Maranhão, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Os juízes consideram inconstitucional o que estabelece o Protocolo n º 21, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), assinado por 18 Estados do Centro-Oeste, Norte e Nordeste. A norma estabelece adicional de ICMS para operação de venda pela internet a consumidor final localizado em um desses Estados.
A advogada Fernanda Approbato de Oliveira, do escritório Rayes & Fagundes Advogados, que defende a Mexichem Brasil, alegou no mandado de segurança que seria inconstitucional a exigência do adicional do ICMS pelo Estado do Mato Grosso sobre vendas não presenciais, estabelecido pelo Protocolo nº 21. Segundo ela, a cobrança configuraria bitributação e desrespeitaria a previsão constitucional sobre a repartição de receitas.
Pelos cálculos da advogada, a fórmula prevista no protocolo do Confaz "faz com que o recolhimento do ICMS seja majorado indevidamente, podendo alcançar o patamar de até 29% do valor da operação".
O secretário adjunto da Receita Pública da Secretaria da Fazenda do Mato Grosso, Jonil Vital de Souza, afirma que o Estado tem contestado sistematicamente todas as liminares que derrubam o pagamento do ICMS adicional. "Entendemos que o imposto tem que ser distribuído entre os Estados e que a Constituição Federal não tratou do comércio eletrônico porque isso não era comum na época", diz.
Segundo o secretário adjunto, foram ajuizadas cerca de 150 ações no Mato Grosso contra a medida e em 70% dos casos as empresas obtiveram liminares. "Porém, recorremos em todos os casos, já que ainda não há decisões dos tribunais superiores sobre o tema", afirma.
A divisão da arrecadação com o ICMS também está em discussão no Congresso Nacional, por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 197, de 2012, que quase foi levada à votação no ano passado. "Porém, houve uma pressão forte do Estado de São Paulo para que isso fosse analisado junto com a reforma tributária. Até porque São Paulo alega que perderia cerca de R$ 12 bilhões em arrecadação para outros Estados", diz Jonil Souza.
Por Adriana Aguiar | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico via Tributo e Direito
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