Por maioria de votos, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) em ação ajuizada contra os estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, relativa a créditos de ICMS. O colegiado manteve decisão que extinguiu o processo, sem julgamento, em relação ao Estado de Minas.
Nas transferências de mercadorias dos estabelecimentos da CSN localizados em Minas Gerais para os estabelecimentos no Rio de Janeiro, a companhia incluiu os custos na base de cálculo em conformidade com a legislação mineira, mas o fisco do Rio glosou o crédito, exigiu o imposto e aplicou a multa.
Como o ICMS correspondente ao crédito rejeitado pelo Rio foi recolhido ao estado de Minas, a companhia moveu ação contra os dois estados, na Justiça do Rio de Janeiro.
Para o colegiado do STJ, como se trata de um tributo estadual, Minas Gerais pode estar certo na cobrança de seu tributo, de acordo com sua legislação, assim como também o estado do Rio. “Os pedidos sucessivos cuidam de situações autônomas que não guardam relação de sucessividade, sendo descabida a eventual apreciação pela Justiça fluminense de questão que deveria estar afeita à Justiça de Minas Gerais”, traz o acórdão.
Fonte: DCI – SP via Mauro Negruni
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