ICMS – FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA POR CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO – NÃO-INCIDÊNCIA – AUSÊNCIA DE FATO GERADOR
ICMS. FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA POR CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO. NÃO-INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR. (Decisão acessada pelo IBET no site do STF, em 18/02/2014). 1. O fornecimento de água potável por empresas concessionárias desse serviço público não é tributável por meio do ICMS. 2. As águas em estado natural são bens públicos e só podem ser exploradas por particulares mediante concessão, permissão ou autorização. 3. O fornecimento de água tratada à população por empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas não caracteriza uma operação de circulação de mercadoria. RE 607.056, DJ 10/04/2014.
RE 607.056: http://ibet.provisorio.ws/download/RE%20607.056(2).pdf
Fonte: Tributário.
RE 607.056: http://ibet.provisorio.ws/download/RE%20607.056(2).pdf
Fonte: Tributário.
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