Pular para o conteúdo principal

O receio de cobrar o honorário justo

Frequentemente somos questionados sobre a tabela referencial de honorários e sempre informamos aos nossos associados que não há amparo legal para a elaboração de uma "tabela". Mesmo porque nossos serviços possuem particularidades que não merecem ser tabeladas.

Ainda assim, em nome de um parâmetro de mercado, em 2011 as entidades contábeis de Santa Catarina contrataram um renomado Instituto de Pesquisas para que levantasse informações sobre as bases e valores de honorários em cada região e esta pesquisa tem sido atualizada anualmente e servido como referência àqueles que pretendem compreender o comportamento do mercado em sua região.

Muito além de um referencial de mercado, a valorização profissional passa por uma conscientização de toda a classe contábil sobre as responsabilidades inerentes ao profissional da contabilidade que estão estabelecidas no Código Civil e nas Resoluções do CFC.

Estamos próximos de um período de grande volume de trabalho, especialmente nas empresas de contabilidade. Os meses de março e abril são marcados pela Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. É um momento onde nos é imputado o dever de auxiliar cada cidadão a prestar contas da sua renda e apurar os seus impostos, usufruindo dos benefícios concedidos em Lei.  E não são raras as vezes que vemos colegas assumindo essa responsabilidade a um custo incompatível com o conhecimento técnico exigível para tal atividade.

É do conhecimento público que há muitos anos a Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas deixou de ser o simples preenchimento de formulários e passou a exigir do contribuinte uma análise mais profunda das suas receitas, despesas e investimentos, a fim de possibilitar a redução da carga tributária, usufruindo dos benefícios Legais, sempre levando em consideração o cruzamento de informações entre a Receita Federal, instituições financeiras, imobiliárias, cartórios, operadoras de cartão de crédito e informações da remuneração paga pelas empresas independentemente do porte.

Esta complexa análise requer do contribuinte um profundo conhecimento da legislação tributária específica do IRPF e também de legislações acessórias, exigindo na maioria dos casos, o apoio do profissional de contabilidade. 

Neste sentido, necessário analisar a responsabilidade técnica que assumiremos durante cinco anos pelas informações ali transcritas que foram declaradas pelo contribuinte. Certamente seremos acionados administrativa ou judicialmente, caso alguma informação apresente inconsistência perante a Receita Federal e neste sentido sugiro a seguinte reflexão do colega leitor:

"O honorário que será cobrado neste ano, considera o investimento de tempo exigido do profissional da contabilidade na busca constante por atualização profissional e tecnológica, bem como a responsabilidade técnica assumida pelo trabalho desenvolvido?"

Se demonstrado o conhecimento técnico e a segurança no tratamento  das informações, certamente o cliente - sentindo-se seguro - não se negará a investir para ter a tranquilidade de uma prestação de contas eficiente e correta com o "Leão", seguro de que está pagando apenas o imposto efetivamente devido.

Fica, portanto, o questionamento e um desejo de bons estudos e bom trabalho a todos os colegas contadores e empresários da contabilidade. 

Por Fernando Baldissera

Fernando Baldissera é contador formado pela UFSC, Bacharel em Direito pela UNIVALI, empresário contábil há mais de 10 anos e Presidente do Sescon Grande Florianópolis.

Fonte: Contábil

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...