Senhores,
Compartilho com todos um item que postei no meu Facebook, com o respectivo comentário abaixo e uma pergunta:
MANTEGA DIZ QUE DESONERAÇÃO DA FOLHA AJUDA A REDUZIR CUSTO DE PRODUÇÃO
Em reunião com secretário Holland, empresários e centrais sindicais reconheceram os efeitos positivos da medida
29/01/2014
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou nesta quarta-feira (29/1) que a desoneração da folha de pagamentos tem contribuído para reduzir o custo do setor produtivo. “Possibilitou que o setor continuasse contratando trabalhadores e aumentasse sua eficiência”, ressaltou.
Pela manhã, o secretário de Política Econômica, Márcio Holland, coordenou reunião da Comissão Tripartite de Desoneração da Folha de Pagamentos (CTDF), constituída para avaliar a efetividade dessa política. Estiveram presentes representantes de governo, empresários e centrais sindicais.
Segundo Márcio Holland, empresários e centrais sindicais reconhecem os impactos positivos da desoneração da folha na economia. Ele citou que a medida contribuiu para manutenção e criação de postos de trabalho; formalização do emprego; redução de rotatividade; melhoria da competitividade e do fluxo de caixa das empresas; e estímulo às exportações.
“A medida teve um efeito tão positivo que tanto os empresários quanto as centrais já começaram uma discussão para tornar a desoneração definitiva”, informou o secretário.
A desoneração da folha de pagamentos começou a ser adotada em dezembro de 2011, apenas com três setores. Atualmente 56 setores e segmentos de setores estão contemplados. A medida consiste na troca da contribuição patronal de 20% sobre a folha de pagamentos por alíquotas de 1% ou de 2% sobre o faturamento das empresas.
De acordo com o secretário, para que essa política fosse adotada, o governo avaliou exaustivamente cada setor que seria beneficiado. “Após dois anos, o efeito dessa política está em linha com o que esperávamos”, frisou.
Pesquisa CNI
Durante a reunião da Comissão Tripartite, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresentou o resultado de uma pesquisa realizada com os setores contemplados com a desoneração da folha. De acordo com o estudo, há um ano, a expectativa do setor era a de aumento do emprego nas empresas na ordem de 18%. Um ano depois, essa expectativa passou para 63%.
RESUMO DA ÓPERA:
É sabido que o " Breakeven" da desoneração é de 10% sobre o faturamento, ou seja, se a folha de pagamento estiver abaixo deste número, a empresa teve aumento da Carga tributária....como resolver? ou melhor como as empresas estão fazendo? Simples, pegando todos os serviços da Tabela 6 da eSocial, que estão terceirizados ou quarteirizados e celetizando os funcionários do prestador, inclusive os autônomos " recorrentes".Com isso, diminui-se a distância dos 10%, e logicamente a relação entre o valor da folha e o faturamento. Agora deve-se planejar muito bem este processo, e negociar com o prestador dono do contrato de terceirização, para se evitar problemas judiciais.
Uma pergunta que fica é qual será a ação do governo para as empresas que mesmo tendo o benefício da desoneração, não aumentaram o seu headcount, e pelo contrário promoveram um programa de demissões?
Vc já fez este cálculo? quanto a sua empresa paga mensalmente para ter os serviços abaixo, e quanto repercutiria na desoneração se fossem empregados.?
Tabela 6 da eSocial:
TABELA 6 – CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE
OBRA/EMPREITADA SUJEITOS A RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Código Tipo de Serviço
01 Limpeza, conservação ou zeladoria
02 Vigilância ou segurança
03 Construção civil
04 Serviços de natureza rural
05 Digitação
06 Preparação de dados para processamento
07 Acabamento
08 Embalagem
09 Acondicionamento
10 Cobrança
11 Coleta ou reciclagem de lixo ou de resíduos
12 Copa
13 Hotelaria
14 Corte ou ligação de serviços públicos
15 Distribuição
16 Treinamento e ensino
17 Entrega de contas e de documentos
18 Ligação de medidores
19 Leitura de medidores
20 Manutenção de instalações, de máquinas ou de equipamentos
21 Montagem
22 Operação de máquinas, de equipamentos e de veículos
23 Operação de pedágio ou de terminal de transporte
24 Operação de transporte de passageiros
25 Portaria, recepção ou ascensorista
26 Recepção, triagem ou movimentação de materiais
27 Promoção de vendas ou de eventos
28 Secretaria e expediente
29 Saúde
30 Telefonia ou telemarketing
31 Trabalho temporário na forma da Lei nº 6.019, de de janeiro de 1974
Fonte: SPED Brasil.
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