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EFD-Contribuições – Esclarecimentos quanto à escrituração do Bloco I

Em mensagem enviada ao Mauro Negruni pelo senhor Jonathan Oliveira, Auditor-Fiscal da Secretaria da Receita Federal – Supervisor Técnico da EFD-Contribuições, informamos o que segue:

Prezados,

Esclareço que a homologação da versão 2.06 do PVA da EFD-Contribuições ocorreu normalmente, com testes envolvendo todos os segmentos do Bloco I (Entidades financeiras e demais PJ de tributação específica), de forma presencial ou remota.

Em relação à disponibilização da nova versão 2.06, o cronograma é de sua liberação em ambiente de produção, para download pelas pessoas jurídicas, no dia seguinte ao prazo de transmissão da escrituração referente a dezembro de 2013, que é no dia 14 de fevereiro.

Observe que a escrituração obrigatória pelas entidades sujeitas à escrituração do Bloco I é a partir do período de apuração de Janeiro de 2014, cujo prazo de entrega é até 17 de março. A versão 2.06 será disponibilizada logo após o prazo para transmissão da escrituração referente a dezembro de 2013.

Informo ainda que a versão atual do PVA, versão 2.05, possibilita a transmissão normal da escrituração do bloco I, inclusive com o facilitador de não exigir a escrituração completa nos 03 (níveis) – dos registros I100 (Totais de receitas e deduções), I200 (detalhamento sintéticos das receitas e deduções) e I300 (detalhamento analíticos das receitas e deduções.

A versão atual (2.05) só exige a escrituração dos registros I100 e I200, dispensando a escrituração das operações em seu nível mais analítico – Registro I300. 
Apenas com a versão 2.06 é que as pessoas jurídicas sujeitas à escrituração do Bloco I terão de escriturar os três níveis, obrigatoriamente.

A disponibilização da versão 2.06 a partir do dia 14 de fevereiro, não impacta para a pessoa jurídica que queira transmitir a escrituração referente a janeiro de 2014, já no mês seguinte, o faça. Para tanto, basta usar a atual versão 2.05a.

Segue em anexo as tabelas definitivas da escrituração sintética das receitas (Tabela 7.1.1) e das deduções (Tabela 7.1.2), com a codificação das operações tanto para sua utilização na atual versão 2.05, como na versão 2.06 a ser disponibilizada, objeto de homologação na semana passada. Estas duas tabelas serão disponibilizadas no portal do Sped amanha, bem como serão alimentadas no ambiente de produção do Sped, de forma a já servir no processo de validação das operações.

As tabelas analíticas de receitas (Tabelas setoriais 7.1.3) e de deduções (Tabelas setoriais 7.1.4) estão também em processo de finalização, com a valiosa colaboração e participação das entidades representativas de cada segmento, para serem disponibilizadas na próxima semana. Com a ressalva de que as tabelas analíticas setoriais não podem ser utilizadas na escrituração com a utilização da versão atual do PVA.

Autorizo e solicito aos senhores que deem a maior divulgação possível ao presente comunicado, inclusive nos blogs em que atuam, no sentido de que estas orientações sejam amplamente disseminadas.

Fonte: Mauro Negruni.

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