Pular para o conteúdo principal

A informatização da burocracia

Quando o setor público começou a se informatizar,
os contribuintes imaginaram que isso iria permitir a
simplificação das exigências burocráticas
A ACSP e o Ceciex, com a colaboração da Facesp, do Sebrae-SP, da OAB-SP e do Sescon-SP, realizaram nesta semana seminário sobre o Siscoserv, que contou com palestrantes da Receita Federal e do MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior), e mediação do sócio-diretor do Canal Aduaneiro e especialista em legislação do Siscoserv.
A presença de quase 400 participantes no evento, transmitido para todo o estado pela Web TV, revela a preocupação dos empresários em cumprir as normas burocráticas que vêm sendo introduzidas pela administração pública das três esferas.
O seminário atingiu seu objetivo de traduzir para os presentes e para o público em geral, o que é o Siscoserv – mais uma sigla adicionada ao rol das obrigações burocráticas do universo empresarial e, eventualmente, também dos cidadãos.
A ACSP entende a necessidade de os órgãos públicos obterem informações que embasem as decisões governamentais e apoiou a iniciativa da criação de estatísticas de serviços voltados para o exterior. Mas entende que tais informações devem ser limitadas ao mínimo necessário para subsidiar a elaboração de políticas para o setor, solicitadas de forma simples e graduada conforme sua importância e o porte das empresas, e contar com prazos adequados para o atendimento.
No caso do Siscoserv, em que pesem os amplos esclarecimentos prestados pelos representantes da Receita e do MDIC, ficou evidente que ainda existem dúvidas que devem ser esclarecidas para que as empresas possam cumprir corretamente as exigências do sistema.
A ACSP e o Ceciex devem enviar a esses órgãos as principais dúvidas levantadas durante o evento e propor sugestões que possam contribuir para a simplificação das informações exigidas.
O Siscoserv se insere no conjunto de sistemas informatizados que vêm sendo desenvolvido pelo fisco federal e pelo dos estados, os quais vêm se superpondo em curto período de tempo, criando grandes dificuldades para as empresas – especialmente as menores – poderem atender a todos.
SPED, SPED CONTÁBIL, NFe, NFCe e o e-SOCIAL são novas obrigações somente para atender a legislação fiscal e trabalhista. Embora se alegue que elas vêm substituir obrigações já existentes, e que a informatização vai reduzir os custos das empresas, essa não é bem a realidade.
Quando o setor público começou a se informatizar, os contribuintes imaginaram que isso iria permitir a simplificação das exigências burocráticas, evitar as duplicações, acabar com a necessidade de certidões e facilitar o relacionamento da empresa e do cidadão com o fisco e os órgãos públicos em geral.Mas oque ocorreu foi a informatização da burocracia por parte de cada órgão público, muitas vezes sem integração entre eles e, em muitos casos, aumentando o grau de detalhamento, jogando aos contribuintes os custos de equipamentos e de programas necessários, bem como os riscos do atendimento incorreto das exigências.
Não se considerou que o Brasil é muito diversificado, que a maior parte dos empresários é de micro e pequeno portes, que não possuem o mesmo grau de informatização do setor público e dos grandes empreendimentos. Sistemas altamente complexos são testados durante um período com grupos de grandes empresas, que possuem os recursos tecnológicos e financeiros necessários a seu atendimento e que, em muitos casos, até conseguem redução de custos com a informatização das exigências.
Após o período de experiência, essas obrigações são estendidas a todas as empresas, como se tivessem os mesmos recursos para seu atendimento. Está se criando no País um descompasso entre o Brasil Virtual do setor público e o Brasil Real das micro e pequenas empresas, que pode levar à inviabilização de um grande número delas, pela impossibilidade de atendimento de exigências. Os sucessivos adiamentos que vêm se tornando inevitáveis, como no caso do eSOCIAL, não resolvem o problema porque não levam em consideração as limitações técnicas, financeiras e de recursos humanos dos pequenos empreendimentos.
É necessário um diálogo entre o fisco e os contribuintes para que se encontre um ponto de equilíbrio entre as necessidades dos órgãos governamentais e a realidade das empresas e dos cidadãos, partindo do princípio de que o objetivo é comum.
Esse diálogo deve ter como pressuposto que, em lugar da punição na introdução de todas essas modificações, o que deve prevalecer é a orientação aos contribuintes – para o que as entidades empresariais podem dar uma grande contribuição.

Fonte: ACSP em Diário do Comércio via Roberto Dias Duarte.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...

O SPED e as Empresas Gabrielas

Neste ano, muitas empresas enfim conhecem com mais profundidade o que o fisco digital deseja: informação detalhada! E conforme passa o tempo, o governo aperta o cerco informacional. Ele tem sido muito exigente, e deve ser, mas não considera a revolução que isto causa nas empresas. Não está escrito ‘como se adequar’ em nenhum guia prático ou norma legal. Este contexto vem evoluindo desde 2001, com a IN 2.200-2, momento em que a tão importante certificação digital foi anunciada, para pouco mais de 10 anos depois, ser pré-requisito de regularidade fiscal. Mas e os processos empresariais, que são a fonte da informação?!  É onde, caro leitor, as Empresas Gabrielas urgem com toda força. O engessamento de processos inadequados, que por conta do que nível de detalhes e a origem da informação, justificam em si, o próprio problema da organização. A geração da informação tem sido dificultada, e além do fator fiscal, os reflexos estão na vantagem competitiva. Quem trabalh...