Por que contestar administrativamente e não judicialmente? Prós e contras do Processo Administrativo e o Processo Judicial Tributário.
Podemos afirmar que o Processo Administrativo Tributário tem o propósito de esclarecer e dirimir dúvidas em celeumas tributárias e é um dos métodos mais célere e mais comum utilizado atualmente pela grande maioria dos contribuintes, entretanto, há uma discussão sobre a imparcialidade dessas decisões e até que ponto elas não serão “contaminadas” por vícios profissionais. Tendo em vista as secretarias fazendárias serem órgãos paritários os quais buscam aumentar a arrecadação e têm uma visão extremamente fiscalista.
No Brasil, os contribuintes ao serem autuados podem apresentar uma defesa no âmbito administrativo, judicial ou até mesmo efetuar o pagamento, caso entenda que a cobrança seja devida, a fase administrativa não elimina a judicial, ou seja, o fato do contribuinte ter apresentado uma defesa no âmbito administrativo não o impede de ingressar judicialmente, não há a necessidade de esgotar a via administrativa para posteriormente a judicial.
No processo administrativo tributário não há pagamento de custas processuais, nem a necessidade de que o processo seja acompanhado por um Advogado, no entanto, há normalmente uma insegurança jurídica quanto à imparcialidade nas decisões, frequentemente, mesmo nos conselhos de últimas instâncias administrativas há um número maior de membros da “casa”, ou seja, do órgão de arrecadação, outro aspecto relevante é que a decisão administrativa não faz coisa julgada judicial, ou seja, esta decisão ainda pode ser modificada judicialmente, por outro lado o contribuinte pode valer-se das ações judiciais para questionar o mérito da autuação e nestes casos, deve ser representado por um Advogado, pagar custas processuais e aguardar a morosidade inerente ao trâmite processual judicial.
O grande questionamento está no porque de tantas autuações e infrações tributárias, talvez pelo fato de que os contribuintes buscam incessantemente uma forma de pagar menos impostos e acabam por efetuar alguns equívocos no momento da apuração ou, ainda, pelo grande número de leis e regulamentos que regem a tributação no país. Elencaríamos aqui diversos motivos, pois temos uma tributação complexa por demais.
Precisamos entender que não há uma modalidade melhor do que a outra, no momento de se analisar estrategicamente qual será a melhor defesa, deve-se analisar casos pontuais, mensurar os riscos e qual é a melhor estratégia dentro do segmento de atuação da empresa. Após essa explanação podemos concluir que a defesa é sempre uma reação a uma ação do fisco, o que pregamos e defendemos é que os contribuintes sejam sempre pró ativos, tenham uma boa assessoria tributária e que busquem incessantemente um planejamento tributário eficiente.
Por: Dayse Annyedja Gonçalves Chaves – Advogada Tributarista e Contadora
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