Você, empresário ou contador de empresa enquadrada no Simples Nacional, está fazendo o o livro caixa da mesma?
NÃO ABUSE DA SORTE: Você pode perder este benefício se não o estiver fazendo. Em Goiás esta exigência da contabilidade que retroage a 2007, conforme lei vigente foi "adiada" para 2013 e seu prazo para cumprimento termina em 31/03/2014. .
Lembrando que a realização de escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a escrituração do Livro Caixa.
Está sobrando tempo em sua vida? Sua vida anda tão calma a ponto de "cutucar" a onça com vara curta? Verifique o cumprimento da mesma e evite multas e dores de cabeça desnecessárias. Veja o que determina a lei 17.890 que trata do assunto:
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 17.890, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre a concessão de prazo para a escrituração do livro caixa por parte de contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o Não será excluído do Simples Nacional o contribuinte que deixou de escriturar o livro caixa, conforme exigência contida no inciso I do art. 61 da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional no 94, de 29 de novembro de 2011, desde que o faça a partir do dia 1o de janeiro de 2013.
Parágrafo único. A realização de escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a escrituração do Livro Caixa.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 27-12-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2012.
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Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.