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Evento S1300: A relação do eSocial com a DIRF

O evento S1300 (Pagamentos Diversos) será o sucessor da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.). Neste evento deverão ser informados todos os pagamentos efetuados pela empresa tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, inclusive rendimentos pagos a residentes e domiciliados no exterior que refletirem na apuração de impostos.

Relacionando-o com a DIRF, percebemos que a finalidade de ambos é a mesma: informar os valores referentes aos Impostos sobre a Renda e Contribuições retidas na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários, além de informar os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País. Não é mera coincidência que a finalidade de ambas as obrigações sejam a mesma, afinal a DIRF será substituída pelo evento S1300 do eSocial.

Devemos ficar atentos ao regime de tributação dos impostos a serem declarados. O Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF tem como fato gerador o momento do desembolso financeiro, ou seja, está enquadrado no regime de caixa, enquanto que as Contribuições para a Previdência estão enquadradas no regime de competência.

Tendo em vista que estas retenções impactam diretamente no cálculo da folha de pagamento, a entidade precisa estar ciente dos impactos causados ao calcular a folha num mês e pagá-la no outro. Ao realizar o pagamento da remuneração do trabalhador a empresa deverá utilizar a tabela do Imposto de Renda referente à data do efetivo pagamento e não o da competência do fato gerador, pois este imposto é apurado pelo regime de caixa e não de competência.

Por exemplo, ao apurar a folha de Fevereiro, deverá ser utilizado o período de competência do dia 1° ao dia 28. Porém, para o cálculo do Imposto de Renda, deverá ser utilizado a tabela referente a Março de 2014, caso a empresa opte por realizar o pagamento no mês posterior ao da competência.

É preciso estar atento ao processo relacionado a este evento e cuidar para que tais divergências não ocorram e também que as informações sejam prestadas de forma fidedignas trazendo benefícios tanto para a fonte pagadora quanto ao beneficiário do pagamento. Lembrando que este evento substituirá a DIRF e que as informações enviadas serão oficiais e estarão sujeitas a fiscalização e cruzamento pela Receita Federal do Brasil.

Por Natália Caldeira – Consultora Decision IT

Fonte: Decision IT via Mauro Negruni.

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