Fim de semana! Momento de descontração. Você, assalariado, que já pagou o Imposto de Renda e a Contribuição Previdenciária, antes mesmo de receber a sua própria remuneração, sai em seu bairro com R$ 100, compra a sua cerveja, flores para a esposa e quitandas para o lanche da tarde. No retorno, lembra que não lhe foi fornecida a nota fiscal de nenhum dos produtos. Como isto não lhe prejudica, não volta aos pontos de comércio para buscar os seus comprovantes.
Refletindo sobre este assunto, que passa despercebido em nossa vida cotidiana, principalmente nos grandes centros, concluímos que estamos sendo nocivos a nós mesmos, alimentando o “sistema”, como diria o personagem Capitão Nascimento no filme Tropa de Elite. Um “sistema” alimentado pela informalidade, que possui a sua economia própria, emprega muitos brasileiros, e, afinal, gera uma riqueza à margem da legalidade, distanciando o poder público das nossas vidas.
Do ponto de vista contábil e tributário, podemos chamar este “sistema” de “caixa dois” e, pelo simples fato de não exigirmos o nosso direito como consumidores, alimentamos essa prática. O dinheiro sem comprovação de origem ganha força e se insere na economia com seu efeito multiplicador. Dinheiro de caixa dois paga, naturalmente, despesas e gastos de caixa dois, que é receita de caixa dois novamente, alimentando o “sistema” outra vez.
Economicamente, há uma incoerência quando se noticia um PIB baixo e taxas de emprego e renda crescentes. Como se explica este milagre? A informalidade (caixa dois) explica e alimenta estas taxas crescentes. A riqueza é gerada, mas não é mensurada, passando longe dos cofres públicos, distanciando o ente estatal das necessidades da sociedade.
O costume do uso do caixa dois, como forma de sonegar tributo e fugir da elevada carga tributária do nosso País, faz deste fato um hábito entranhado em quase todos os segmentos econômicos do Brasil, desde o pequeno comerciante até o profissional liberal e as campanhas políticas. Ademais, é também utilizado como ferramenta para o tráfico de drogas, o jogo do bicho e as “máquinas caça-níquel”.
Do ponto de vista da fiscalização tributária, o simples fato da falta de emissão de nota fiscal ou de sua emissão com valor inferior ao realizado (subfaturamento) é indício forte de utilização de caixa dois.
O combate a esta prática deve ser melhorado, com a exigência e a cobrança efetiva da contabilidade pelos organismos competentes, que devem refletir, de forma integral, os fatos econômicos, mercantis e financeiros. Ela é uma ferramenta de combate ao Caixa 2 (sendo utilizada para amparar decisões até mesmo do Supremo Tribunal Federal), visto que esta ciência existe desde os primórdios da civilização, quando o ser humano sentiu a necessidade do controle mercantil.
Tributo sonegado é reflexo de quantidade menor de recursos públicos aplicados na gestão estatal e de crime previsto na Lei 8.137/1990.
Se pelo lado moral a sociedade já está cansada de saber dos malefícios desta prática, deveríamos pensar de forma lógica e rever nossos conceitos, colocando em prática atitudes que nos beneficiarão diretamente: se o assalariado volta e solicita sua nota fiscal, ele não permite que o seu salário engrosse a conta da informalidade. O dono do comércio reconhece sua receita de forma fidedigna e efetua em seguida um gasto, cuja origem do recurso é comprovada. Aumenta a arrecadação do país, e esta, em tese, aumenta o investimento público.
Bruno Marçal é auditor fiscal, professor do Ipog e do Instituto Carlos André
Fonte: Jornal O Popular
Refletindo sobre este assunto, que passa despercebido em nossa vida cotidiana, principalmente nos grandes centros, concluímos que estamos sendo nocivos a nós mesmos, alimentando o “sistema”, como diria o personagem Capitão Nascimento no filme Tropa de Elite. Um “sistema” alimentado pela informalidade, que possui a sua economia própria, emprega muitos brasileiros, e, afinal, gera uma riqueza à margem da legalidade, distanciando o poder público das nossas vidas.
Do ponto de vista contábil e tributário, podemos chamar este “sistema” de “caixa dois” e, pelo simples fato de não exigirmos o nosso direito como consumidores, alimentamos essa prática. O dinheiro sem comprovação de origem ganha força e se insere na economia com seu efeito multiplicador. Dinheiro de caixa dois paga, naturalmente, despesas e gastos de caixa dois, que é receita de caixa dois novamente, alimentando o “sistema” outra vez.
Economicamente, há uma incoerência quando se noticia um PIB baixo e taxas de emprego e renda crescentes. Como se explica este milagre? A informalidade (caixa dois) explica e alimenta estas taxas crescentes. A riqueza é gerada, mas não é mensurada, passando longe dos cofres públicos, distanciando o ente estatal das necessidades da sociedade.
O costume do uso do caixa dois, como forma de sonegar tributo e fugir da elevada carga tributária do nosso País, faz deste fato um hábito entranhado em quase todos os segmentos econômicos do Brasil, desde o pequeno comerciante até o profissional liberal e as campanhas políticas. Ademais, é também utilizado como ferramenta para o tráfico de drogas, o jogo do bicho e as “máquinas caça-níquel”.
Do ponto de vista da fiscalização tributária, o simples fato da falta de emissão de nota fiscal ou de sua emissão com valor inferior ao realizado (subfaturamento) é indício forte de utilização de caixa dois.
O combate a esta prática deve ser melhorado, com a exigência e a cobrança efetiva da contabilidade pelos organismos competentes, que devem refletir, de forma integral, os fatos econômicos, mercantis e financeiros. Ela é uma ferramenta de combate ao Caixa 2 (sendo utilizada para amparar decisões até mesmo do Supremo Tribunal Federal), visto que esta ciência existe desde os primórdios da civilização, quando o ser humano sentiu a necessidade do controle mercantil.
Tributo sonegado é reflexo de quantidade menor de recursos públicos aplicados na gestão estatal e de crime previsto na Lei 8.137/1990.
Se pelo lado moral a sociedade já está cansada de saber dos malefícios desta prática, deveríamos pensar de forma lógica e rever nossos conceitos, colocando em prática atitudes que nos beneficiarão diretamente: se o assalariado volta e solicita sua nota fiscal, ele não permite que o seu salário engrosse a conta da informalidade. O dono do comércio reconhece sua receita de forma fidedigna e efetua em seguida um gasto, cuja origem do recurso é comprovada. Aumenta a arrecadação do país, e esta, em tese, aumenta o investimento público.
Bruno Marçal é auditor fiscal, professor do Ipog e do Instituto Carlos André
Fonte: Jornal O Popular
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Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.