Pular para o conteúdo principal

Contribuinte encontra mais informações no site Sefaz

A Secretaria da Fazenda ampliou em seu site www.sefaz.go.gov.br as informações aos contribuintes nas seções Perguntas/Respostas e Consultas/Pareceres, na área de atuação Receita Estadual, na página inicial. No fim do ano passado, a primeira seção tinha 749 perguntas/respostas e em abril foram incluídos mais 180 itens totalizando 929. Os pareceres começaram a ser publicados no início de abril e já somam 305. 

No bloco de perguntas e respostas entraram questões referentes à Escrituração Fiscal Digital, Operações Especiais, Substituição Tributária e Fomentar/Produzir, temas regulamentados pelo Código Tributário Estadual. Também foram criados links de Perguntas e Respostas nacionais sobre a Nota Fiscal Eletrônica (Nfe), Conhecimento de Transporte Eletrônico (Cte), Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Simples Nacional.

Todo o conteúdo é dividido por grupo e exibido em forma de tópicos para facilitar a consulta. Existe ainda a possibilidade de busca avançada com a utilização de palavras específicas. Além desses novos assuntos incluídos em abril, há questões relacionadas ao Simples Nacional, Automação Fiscal (ECF), Benefício Fiscal, IPVA, Pagamento Antecipado, entre outros.

Os pareceres, que são posicionamentos da Sefaz referentes a questionamentos dos contribuintes sobre assuntos variados da Legislação Tributária, atendem exigência prevista no Código de Defesa do Contribuinte. Os já publicados são referentes aos anos de 2013 e 2014. O gerente de Orientação Tributária, Gener Otaviano Silva, disse que os pareceres de 2012 serão publicados no mês que vem. 

Para o gerente, a divulgação dessas informações facilita muito para o contribuinte na hora de fazer a escrituração fiscal de sua empresa, unifica o posicionamento da Sefaz, facilitando o trabalho do fisco, e ainda desafoga o atendimento nas unidades da Secretaria. 

Comunicação Setorial – Sefaz

Fonte: Sefaz Go

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...