Pular para o conteúdo principal

E-social: impactos e riscos

A Receita Federal bateu recorde histórico de arrecadação em 2013 e as perspectivas são boas para 2014. Faltou apenas citar para quem. Apesar de a carga tributária ser nefasta, não se pode deixar de reconhecer as inovações e tecnologias que transformaram a Receita Federal brasileira em um modelo internacional. A Receita vem buscando automatizar as informações das empresas. Em um futuro não tão distante terá todos os dados sobre as atividades das empresas.

Desde 2013, temos uma nova sigla em nosso vocabulário: a já famosa Escrituração Fiscal Digital Social, ou apenas eSocial, que é, até o momento, a parte mais complexa do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e vem abolir uma série de procedimentos e métodos de geração e envio de informações para um modelo automatizado. O eSocial unifica o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, substituindo gradualmente o atual sistema de envio. O sistema realizará a escrituração digital da folha de pagamentos e das demais obrigações acessórias relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício. 

É nítida a preocupação das empresas com as informações e prazos do governo, uma vez que poucas entenderam o impacto e o porte dessa nova tecnologia. Embora seja válida a preocupação com a obrigação em si, entender as transformações internas deveria ser o primeiro passo. Hoje podemos afirmar que as empresas não estão preparadas para a adoção desse modelo porque as práticas atuais não são compatíveis com as demandas do governo. 

Existem inúmeras preocupações e eventuais obstáculos, mas o foco é, na verdade, despertar a consciência que esse novo "SPED" é provavelmente o maior e com mais impactos corporativos. A sugestão é criar comitê multidisciplinar para que todas as áreas conheçam os impactos. Depois, sugerimos o mapeamento dos processos internos e a identificação das necessidades de mudança operacional, funcional e tecnológica e, a partir daí, adquirir uma solução de eSocial. É importante tomar consciência dos riscos e das oportunidades que surgirão, como a melhoria dos processos internos, a racionalização de custos e a automação. O momento traz ótima oportunidade para as empresas serem mais eficientes e agora não faltam desculpas para implementar as mudanças e melhorias.

Carlos Eduardo Maffei é diretor de negócios da Benner

Fonte: DCI

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...

O SPED e as Empresas Gabrielas

Neste ano, muitas empresas enfim conhecem com mais profundidade o que o fisco digital deseja: informação detalhada! E conforme passa o tempo, o governo aperta o cerco informacional. Ele tem sido muito exigente, e deve ser, mas não considera a revolução que isto causa nas empresas. Não está escrito ‘como se adequar’ em nenhum guia prático ou norma legal. Este contexto vem evoluindo desde 2001, com a IN 2.200-2, momento em que a tão importante certificação digital foi anunciada, para pouco mais de 10 anos depois, ser pré-requisito de regularidade fiscal. Mas e os processos empresariais, que são a fonte da informação?!  É onde, caro leitor, as Empresas Gabrielas urgem com toda força. O engessamento de processos inadequados, que por conta do que nível de detalhes e a origem da informação, justificam em si, o próprio problema da organização. A geração da informação tem sido dificultada, e além do fator fiscal, os reflexos estão na vantagem competitiva. Quem trabalh...