O Faturista exerce função de enorme responsabilidade e com objetivo
de impulsionar sua carreira selecionamos abaixo dez dicas essenciais em nossa
opinião.
A realidade é que o Faturista não
é só o responsável pela emissão de nota fiscal. Ao contrário, existe uma gama enorme
de serviços prestados, obrigações acessórias e procedimentos no departamento de
faturamento.
Logo, exige-se muito conhecimento técnico, como por exemplo: tributação,
obrigações acessórias para emissão de nota fiscal, atualizações constantes nas
legislações, além de saber lidar com a pressão diária do trabalho, algo natural
nessa profissão, infelizmente.
Assim, dentro dessa ótica,
relacionamos algumas dicas essências para o conhecimento dos Faturistas, desde
rotinas práticas até procedimentos legais.
Voltamos nosso trabalho para o Estado de São Paulo, mas deixamos
claro que várias dicas aplicam-se aos demais Estados.
No fim do texto, enumeramos algumas siglas com o objetivo de
facilitar e dar mais rapidez ao estudo.
1ª
dica.
Principais tributos.
O Faturista deve ter algum conhecimento sobre tributos, ao menos
básico.
Tributo é gênero que comporta
cinco[1]
espécies, a saber:
Impostos: O imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma
situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao
contribuinte (CTN, art. 16). Ex: ICMS, IPI, etc.
Taxa: São tributos que têm como fato gerador o exercício regular do
poder de polícia, ou a utilização, efetiva e potencial, de serviço público
específico e divisível, prestado ao contribuinte posto à sua disposição. (CTN,
art. 77).
Contribuição de melhoria: É o tributo cobrado pela União, pelos Estados, pelo Distrito
Federal e pelos municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, para
fazer face ao custo de obras públicas de que decorra a valorização imobiliária,
tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo
de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. (CTN, art. 81).
Empréstimo compulsório: Os empréstimos compulsórios somente podem ser criados diante de
situações específicas (guerra externa ou sua iminência e calamidade pública, ou
investimento público de caráter relevante), e a aplicação dos recursos
provenientes de sua arrecadação é vinculada à despesas correspondente, que
justificou sua instituição. Trata-se de exceção, prevista em norma de superior
hierarquia (CF/88, art. 148, parágrafo único).[2]
Contribuições: Os recursos obtidos com sua arrecadação devem ser necessariamente
aplicados no atendimento da finalidade que justifica a sua cobrança. Podem ser
sociais, de intervenção no domínio econômico, de interesse de categorias
profissionais ou econômicas, de custeio da iluminação pública.
2ª dica.
Tributos cumulativos e não
cumulativos.
O Faturista pode não gostar, mas
se faz necessário conhecimento básico do sistema tributário nacional para
trabalhar no departamento de faturamento. Entendemos que, na prática, para o
Faturista, é de suma importância aprender o sistema de apuração dos tributos.
A respeito, podemos ressaltar
que existem tributos que são cumulativos e outros não cumulativos, a saber:
Alguns tributos são cumulativos,
onde o pagamento é efetuado toda vez que houver o fato gerador[3].
Ex.: ISS, IR, IOF, etc.
Outros são não cumulativos, isto é,
compensa-se o valor do imposto devido em cada operação com o montante
efetivamente pago nas operações anteriores, visando evitar o efeito cascata da
tributação, por meio da técnica de compensação de débitos e créditos. Ex: ICMS
e IPI.
3ª dica.
Competência Tributária e
fato gerador.
Competência tributária é o direito que o Estado possui para criar e
cobrar tributos, resumidamente.
Pode ser de responsabilidade da União, Estados, e Municípios. O
Distrito Federal exerce competência para cobrar tributos abrangidos pelos
Estados e Municípios.
Elaboramos abaixo um gráfico autoexplicativo:
Competência
|
Tributo
|
União
|
IPI, PIS,
COFINS, IOF, Imposto de Importação, Imposto de Exportação, Imposto de Renda,
ITR.
|
Estados
|
ICMS, IPVA e
ITCMD.
|
Municípios
|
ISS, IPTU e
ITBI.
|
O Fato gerador é a situação definida em lei como necessária e
suficiente à ocorrência da obrigação principal (CTN, art. 114).
Resumidamente: Fato gerador[4]
é a situação definida em lei que enseja a cobrança de tributo, por exemplo:
ICMS – Fato gerador - Circular
mercadoria, etc.
IPI – Fato gerador -
Industrialização de produtos, etc.
4ª
dica:
Principais tributos
incidentes sobre serviços, compras e vendas de mercadorias.
Vários tributos incidem na relação comercial, mas para os faturistas
os principais são: ICMS, IPI, ISS.
São três impostos complexos,
porém, de grande importância prática, e, sem dúvida se faz necessário um estudo
mais profundo e elaboramos abaixo um breve resumo sobre os três.
ICMS
É o imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal, de Comunicação
e Energia Elétrica;
Em São Paulo tem previsão legal no Decreto nº 45.490/2000
(Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo – RICMS/SP).
Características gerais do
ICMS:
É de competência Estadual (Governo do Estado de São Paulo, por
exemplo);
Nem todas as mercadorias estão
sujeitas ao ICMS, há casos de isenção e também de não incidência; [5]
É um imposto não cumulativo, isto é, o valor incidente em uma
operação (compra) será compensado do valor incidente na operação subsequente
(venda);
A alíquota poderá variar em função do tipo da mercadoria, do
destinatário, da origem, do tipo de operação, do tratamento dado a mercadoria
etc.
Contribuinte do ICMS
É qualquer pessoa, natural ou
jurídica, que de modo habitual ou em volume, caracterize intuito comercial de
realizar operações relativas à circulação de mercadorias ou preste serviços de
transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação.
A base de cálculo do ICMS pode variar conforme o produto,
destinatário da mercadoria, tratamento dado, etc. Por isso, preferimos não
relacionar aqui, pois demanda um estudo mais criterioso.
IPI
Incide sobre todos os produtos industrializados nacionais ou
estrangeiros.
O Regulamento do IPI encontra previsão legal no Decreto n° 7.212/10.
Características gerais.
Imposto de competência da União Federal;
Não-cumulativo, isto é, o valor incidente em uma operação (compra)
será compensado do valor incidente na operação subsequente (venda);
A alíquota do IPI não é a mesma para todos os produtos. A relação de
produtos tributados consta na TIPI (Tabela de incidência do imposto sobre
produtos industrializados) e são identificadas a partir da NCM (Nomenclatura
Comum do MERCOSUL).
A Base de Cálculo do IPI pode variar conforme o produto,
destinatário da mercadoria, tratamento dado, etc. Por isso, preferimos não
relacionar aqui, pois demanda um estudo mais criterioso.
ISS
Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza.
Está previsto na Lei Complementar n° 116/2003.
A competência é municipal. Cada município tem sua a legislação sobre
o ISS.
Incide sobre a prestação de serviços constante da lista anexo à Lei
Complementar, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do
prestador.
O imposto também incide sobre o serviço proveniente do exterior, ou
cuja prestação tenha iniciado no exterior.
Contribuinte
O contribuinte é aquele eleito
na Lei n° 116/2003 (Pode ser o Prestador de Serviço ou o Tomador). No entanto,
os Municípios, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a
responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato
gerador, isto é um responsável tributário.
Cada município tem competência
para estabelecer em sua legislação o percentual do ISS, desde que obedeça aos
limites mínimos e máximos estabelecidos pelo Senado Federal, a saber:
Alíquota mínima – 2%.
Alíquota máxima – 5%.
Conforme já mencionamos acima, o estudo desses três impostos demanda
um tempo bem maior, já que são tributos complexos e com diversas obrigações
acessórias.
5ª dica.
Substituição Tributária no
ICMS.
Aprenda cada vez mais sobre ICMS na modalidade de substituição
tributária. Arrecadar ICMS por meio dessa técnica, substituição tributária é
uma tendência que chegou para ficar, e será aplicada cada vez mais.
Grosso modo, podemos dizer que é
um regime onde o ICMS de uma cadeia de negócios é pago antecipadamente através
da transferência de responsabilidade de seu recolhimento.
Substituto: Contribuinte a
quem a legislação obriga a fazer a retenção do imposto referente às operações
anteriores ou posteriores.
Substituído: Contribuinte que deixa de recolher o imposto devido a
obrigação ter sido assumida a um contribuinte substituto.
O percentual do MVA varia de acordo com o produto e o Estado,
baseando-se numa estimativa de ganho do comerciante.
As hipóteses de incidência do ICMS-ST são variadas, com um leque
enorme de possibilidade e comporta um estudo mais profundo, que não cabe espaço
nesse estudo.
Levamos em consideração no
estudo acima a substituição tributária para frente, a modalidade mais utilizada
na prática.
6ª dica:
Carta de Correção.
Um dos temas mais polêmicos da área fiscal. A emissão de Carta de
Correção sem respaldo legal pode causar grandes problemas para empresa, como
por exemplo, multas.
A Carta de Correção é documento fiscal que tem por objetivo sanar
pequenos erros.
A previsão legal para emissão encontra-se no Ajuste SINIEF 01/2007,
bem como no art. 183, parágrafo 3º do Regulamento do ICMS/SP que assim dispõe:
§3º
Fica permitida a utilização de carta de correção para a regularização de erro
ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que, o erro não esteja
relacionado com:
I.
as variáveis que determinam o valor dos
impostos, tais como: base de cálculo, alíquota , diferença de preço,
quantidade, valor da operação ou da prestação;
II.
a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou
do destinatário;
III.
a data de emissão ou de saída.
Portanto,
não é possível emitir Carta de Correção nas hipóteses mencionadas nos três
incisos acima.
Um estudo mais complexo sobre o
assunto pode ser conferido no seguinte endereço eletrônico: http://faturista.blogspot.com/cartadecorrecao.
7ª dica.
Documentos fiscais.
Elencamos abaixo os principais documentos fiscais da área, seja convencional
ou eletrônico.
Nota fiscal: É um documento que serve para acobertar a circulação da mercadoria
ou a prestação do serviço.
NF-e ou Nota fiscal eletrônica: É um documento emitido e armazenado
eletronicamente de forma digital. Tem por intuito documentar operações e
prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do
emitente e posterior autorização de uso pela Administração Fazendária.
NFES ou Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica: É um documento de existência digital, gerado e armazenado
eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB, pela prefeitura ou por outra
entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços.
DANFE: Documento auxiliar de nota fiscal eletrônica. Na realidade é
uma representação impressa da NF-e. Contêm a chave numérica com 44 posições
para consulta das informações da nota fiscal eletrônica (Chave de Acesso).
Serve para acompanhar a mercadoria em trânsito.
Livro 6: Livro de registro de utilização de documentos fiscais e
termos de ocorrências. É Responsável pelos apontamentos legais da escrita
fiscal da empresa. Mais detalhes sobre o tema, consultar: http://faturista.blogspot.com.br/2011/06/livro-6-registro-de-utilizacao-de.html
8ª dica:
Frete CIF e FOB
Fretes
Logo de início, deixamos claro
que não vamos entrar na discussão jurídica sobre o frete CIF e FOB. Nosso foco
no momento é discussão no âmbito do departamento de faturamento e sua
implicação para o Faturista.
Resumidamente:
Frete CIF (Coust, insurance
e freight) –
frete por conta do emitente (fornecedor);
Na prática do departamento de faturamento, significa que o frete
será por conta do emitente da nota fiscal (custo).
Frete FOB (Free on bord) – frete por conta do destinatário (cliente).
Nesse caso, o frete (custo) e transporte serão de responsabilidade
do cliente (destinatário).
Se destacado em separado no campo de frete da nota fiscal, integrará
a base de cálculo do ICMS.
9ª dica:
Atualização constante de
cursos e matérias.
Por anos são editadas cerca de cinco mil normas tributárias,
conforme já mencionamos em outra oportunidade, a conferir: http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/as-principais-alteracoes-fiscais-de-2012/61741/ ou http://faturista.blogspot.com.br/2012/02/principais-alteracoes-fiscais-de-2012.html
Logo, não resta dúvida que não é fácil acompanhar tamanha
modificação, mas é essencial, e digamos mais, questão de sobrevivência
manter-se atualizado com cursos, leitura de manuais, leis e sites do ramo.
Outra dica é manter-se atualizado com novas tecnologias de softwares
fiscais públicos e suas atualizações. A implementação da NF-e e o SPED Fiscal, mudou
o perfil do Faturista, e hoje, é preciso acompanhar o desenvolvimento e
atualizações da área fiscal.
10ª dica:
Análise crítica com visão
de 360 graus.
Por incrível que pareça, esse é um requisito importante na profissão.
Não adianta o Faturista ter todo conhecimento técnico e não saber lidar com a
pressão do dia a dia. É algo inerente a profissão, sem nenhuma dúvida.
Existem vários fatores extras que influenciam o trabalho do
Faturista, como: Urgência na emissão da NF-e; sistema da empresa que não funciona;
tempo curto para análise da melhor operação a ser utilizada; mudanças
frequentes de leis e portarias; Portal da NF-e com erro; Internet lenta; etc.
É preciso ter jogo de
cintura para lidar com a pressão e ao mesmo tempo ter análise critica com visão
de 360 graus para efetuar o trabalho com a minúcia de um cirurgião, observando
todas as hipóteses. Um erro na emissão da Nota Fiscal pode ocasionar em
infração tributária (multa).
Sabemos que não existe fórmula perfeita para o sucesso nessa área,
nem mesmo em outras, lógico.
O Faturista exerce função de grande responsabilidade e
complexibilidade. Não é reconhecido às vezes. Mas o bom profissional pode mudar
o jogo e cobrar alto por seus conhecimentos. Como? Seguindo as dicas que
enumeramos acima. Não temos a menor dúvida que será questão de tempo para o
sucesso.
Pontuamos aqui e abrimos espaço para discussão.
Boa sorte na caminhada faturistas!
Carlos Alberto Gama.
Advogado na área tributária em São
Paulo-SP.
Coordenador Tributário e
Faturamento durante cinco anos.
Pós-graduado em Direito Tributária
pela PUC-SP.
Helen Rocha.
Especialista no departamento de
faturamento há cinco anos.
Editora de artigos na área
tributária e faturamento.
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Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.