Foi aprovado no último mês
de abril o novo modelo de Equipamento Emissor de Cupom fiscal (ECF), com base
no Convênio ICMS 09/09, que traz inúmeros benefícios para o comércio varejista
e o fisco. Desde 2009 foram feitos diversos testes de hardware e de software
que tiveram participação de órgãos técnicos credenciados e de fiscais
especialistas em ECF de diversos estados, resultando no ECF com Módulo Fiscal
Blindado (MBF), a nova geração destes equipamentos.
Segundo o coordenador da
Gerência de Automação Fiscal, José Antonio Costa, entre as novidades, o novo
equipamento permite ao consumidor a possibilidade de receber segunda via de
cupom fiscal em caso de perda, uma garantia extra para comprovação da compra. O
consumidor poderá, também, conferir na internet os cupons fiscais emitidos após
cadastro em programa específicos da Sefaz, que já estão em fase de estudos e
preparação do ambiente web.
Com mais rapidez no
atendimento, o novo ECF imprime o cupom fiscal sem necessidade de esperar
conexão e geração do documento fiscal e o Cupom Fiscal Eletrônico pode ser
transmitido posteriormente. Como o contribuinte pode integrar o ECF com as
soluções de cartões de crédito e de débito, o comprovante de pagamento com
cartão é impresso junto com o cupom fiscal, facilitando no atendimento ao
consumidor e dispensando o contribuinte de alugar máquinas de cartões, recurso
que foi mantido, herdado dos modelos anteriores.
Além disso, o novo ECF
apresenta mudanças em sua manutenção. Com um módulo fiscal blindado, as áreas
críticas para a segurança, como a placa controladora fiscal, estarão protegidas
contra manipulação e adulteração do
equipamento, evitando fraudes e prejuízos ao Estado. Qualquer tentativa de
violação causa dano irrecuperável ao equipamento, sendo bloqueado definitivamente.
Por não precisar de lacres, ser mais robusto e com memória de maior capacidade,
o novo ECF sofrerá menos intervenções técnicas, reduzindo custos de manutenção.
As intervenções, em sua maioria serão lógicas, realizadas remotamente pelo
fabricante. O software básico, antes gravado em dispositivos EPROM, ficará em
memória do tipo flash, atualizável sem necessidade de troca, colaborando para a
redução dos custos das atualizações das versões.
O equipamento trará também
novos recursos de conectividade, como placa de rede, suporte a chip de celular,
com a possibilidade de optar pelo meio de transmissão via web ou GPRS/celular e
conexão wi-fi (sem fio). Estes recursos
permitem a emissão dos dados das vendas em tempo real, diretamente para
os bancos de dados da Sefaz, que serão assinados digitalmente pelo fabricante,
facilitando a fiscalização.
Todos os equipamentos terão
como padrão entrada USB, possibilitando a extração de arquivos facilmente para
um pen drive em caso de perda no Banco de dados e de impossibilidade técnica de
recuperar arquivos, facilitando, também, a fiscalização de contribuintes para
os quais a SEFAZ pode dispensar a exigência de transmissão de arquivos. Uma
outra melhoria significativa é o fim do “bitmap” da Redução Z, imagens
impressas ao fim do referido documento, no fechamento do caixa, que consumia
muita bobina, o que deve gerar mais economia para os contribuintes usuários,
tanto em bobinas como em energia.
“O fisco, os contribuintes e
os consumidores só têm a ganhar com o novo ECF. A Sefaz-Ba ainda decidirá sobre
os prazos para os contribuintes trocarem seus atuais equipamentos pelos novos e
o estado de Santa Catarina deve ser o primeiro a estabelecer a obrigatoriedade
da atualização do parque de ECF atualmente instalado, já tendo, nesta Unidade
Federada, um contribuinte voluntário para uso do novo equipamento.”, explica
José Antonio Costa.
http://www.sefaz.ba.gov.br/
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Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.