Por Edgar Madruga
Conforme ofício enviado hoje, dia 16 de maio, aos dirigentes das Entidades da Classe Contábil do Estado de Goiás, a Secretaria da Fazenda irá nos próximos meses realizar a verificação junto aos contribuintes goianos
optantes pelo Simples Nacional do cumprimento da obrigação de efetuar a escrituração do livro caixa, conforme exigência contida no inciso I do art. 61 da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional n° 94, de 29 de novembro de 2011.
O mesmo ofício lembra que a apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, substitui a apresentação do Livro Caixa.
Vale ressaltar, também, que de acordo com art. 29, inciso VIII e § 1° da Lei Complementar n° 123/2006, a falta de tal escrituração está relacionada como hipótese de exclusão de ofício do Simples Nacional, a partir do próprio mês em que incorridas, impedindo nova opção pelo Simples Nacional pelos 3 (três) anos-calendário subsequentes.
É preciso precaver-se para evitar as tão indesejáveis multas e embaraços à atividade empresarial. Infelizmente levantamentos estatísticos demonstram um alto índice de omissão da escrituração do referido livro.
Fica aqui a dica a você que é empresário com empresa optante pelo Simples Nacional: procure seu contador e confirme se a escrituração do livro Caixa ou a escrituração contábil está em dia, evitando prejuízos desnecessários.
Por fim, entendo que o ofício é digno de elogios pois a SEFAZ neste caso ao invés de proceder imediatamente com procedimentos de fiscalização, ela buscou o cumprimento da obrigação acessória pelo convencimento e divulgação prévia, fiscalizando sem penalizar os que atenderem seu convite, fazendo um “omelete sem quebrar os ovos”. Um fato raro e incomum infelizmente.
Edgar Madruga | Autor do Blog do SPED – www.edgarmadruga.com.br
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Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.