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SEFAZ GO | Fiscalização verificará a escrituração do livro caixa pelas empresas do Simples Nacional


Por Edgar Madruga
Conforme ofício enviado hoje, dia 16 de maio, aos dirigentes das Entidades da Classe Contábil do Estado de Goiás, a Secretaria da Fazenda irá nos próximos meses realizar a verificação junto aos contribuintes goianos
optantes pelo Simples Nacional do cumprimento da obrigação de efetuar a escrituração do livro caixa, conforme exigência contida no inciso I do art. 61 da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional n° 94, de 29 de novembro de 2011.
O mesmo ofício lembra que a apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, substitui a apresentação do Livro Caixa.
Vale ressaltar, também, que de acordo com art. 29, inciso VIII e § 1° da Lei Complementar n° 123/2006, a falta de tal escrituração está relacionada  como hipótese de exclusão de ofício do Simples Nacional, a partir do próprio mês em que incorridas, impedindo nova opção pelo Simples Nacional pelos 3 (três) anos-calendário subsequentes.
É preciso precaver-se para evitar as tão indesejáveis multas e embaraços à atividade empresarial. Infelizmente levantamentos estatísticos demonstram um alto índice de omissão da escrituração do referido livro.
Fica aqui a dica a você que é empresário com empresa optante pelo Simples Nacional: procure seu contador e confirme se a escrituração do livro Caixa ou a escrituração contábil está em dia, evitando prejuízos desnecessários.
Por fim, entendo que o ofício é digno de elogios pois a SEFAZ neste caso ao invés de proceder imediatamente com procedimentos de fiscalização, ela buscou o cumprimento da obrigação acessória pelo convencimento e divulgação prévia, fiscalizando sem penalizar os que atenderem seu convite, fazendo um “omelete sem quebrar os ovos”. Um fato raro e incomum infelizmente. 
  
Edgar Madruga | Autor do Blog do SPED – www.edgarmadruga.com.br

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