Pular para o conteúdo principal

SPED | NFe 2G | Contribuintes da Bahia ganham espaço para se manifestar sobre a NF-e


A Secretaria da Fazenda da Bahia criou em uma página na internet (www.sefaz.ba.gov.br) um espaço para perguntas e repostas sobre o processo de Manifestação do Destinatário.
O objetivo é esclarecer os contribuintes a respeito dos novos eventos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Nesse espaço, o destinatário pode se manifestar sobre a sua participação comercial descrita no documento fiscal emitido: atestar as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissão ou negar a operação.
A ferramenta, que inicialmente terá caráter voluntário, será implantada pelas administrações tributárias dos Estados a partir de agosto deste ano. A sua obrigatoriedade prevista para 2013 para alguns tipos de movimentação de mercadoria.
Composto de quatro procedimentos – Ciência da Operação, Confirmação da Operação, Registro de Operação não Realizada e Desconhecimento da Operação –, o processo vai proporcionar um controle mais eficaz das transações comerciais tanto para o Fisco quanto para o contribuinte.
Um dos benefícios da Manifestação do Destinatário é a disponibilidade da informação das NF-e emitidas pela empresa compradora, o que possibilita a identificação do uso indevido de sua Inscrição Estadual por parte de emitentes do documento fiscal.
As vantagens incluem a obtenção do arquivo XML das NF-e que não tenham sido transmitidas pelo respectivo emitente; a segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente; a formalização do vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas comerciais, sem a necessidade de assinatura no canhoto impresso no Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica)

Veja Também:


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...

O SPED e as Empresas Gabrielas

Neste ano, muitas empresas enfim conhecem com mais profundidade o que o fisco digital deseja: informação detalhada! E conforme passa o tempo, o governo aperta o cerco informacional. Ele tem sido muito exigente, e deve ser, mas não considera a revolução que isto causa nas empresas. Não está escrito ‘como se adequar’ em nenhum guia prático ou norma legal. Este contexto vem evoluindo desde 2001, com a IN 2.200-2, momento em que a tão importante certificação digital foi anunciada, para pouco mais de 10 anos depois, ser pré-requisito de regularidade fiscal. Mas e os processos empresariais, que são a fonte da informação?!  É onde, caro leitor, as Empresas Gabrielas urgem com toda força. O engessamento de processos inadequados, que por conta do que nível de detalhes e a origem da informação, justificam em si, o próprio problema da organização. A geração da informação tem sido dificultada, e além do fator fiscal, os reflexos estão na vantagem competitiva. Quem trabalh...