Pular para o conteúdo principal

NFe | SEFAZ GO | Prorrogada a obrigação do uso da NF-e para o produtor


Publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás do dia 09 de maio de 2012, a instrução normativa em referência, que altera a Instrução Normativa nº 1.093/12-GSF, a qual dispõe sobre o uso da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, na operação com milho realizada pelo produtor agropecuário autorizado a emitir sua própria nota fiscal. 

A alteração promovida se refere à data para implementação de uso da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e para o produtor agropecuário, nas operações com milho, obrigatoriedade prevista na IN nº 1.084/12-GSF. Nos termos da IN nº 1.093/12-GSF, o prazo para implementação do uso da NF-e, havia sido prorrogado até 30 de abril de 2012, com a alteração promovida pela IN em comento, o prazo fica prorrogado para 31 de julho de 2012.

O prazo para implementação do uso da NF-e vem sendo prorrogado, pois o sistema rejeita a Nota Fiscal sem a aposição do CNPJ do estabelecimento emitente, o que impede o uso do sistema por muitos estabelecimentos produtores credenciados pela Instrução Normativa nº 673/04-GSF, que possuem apenas a Instrução Estadual.

Eis o teor da referida IN nº1.102/12-GSF:

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 1.093/12-GSF, de 17 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º O produtor agropecuário credenciado para emitri sua própria Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, nos termos da Instrução Normativa nº 673/04-GSF, de 2 de julho de 2004, fica autorizado a utilizar os blocos de notas fiscais que estiverem eu seu poder para emissão de notas fiscais correspondentes a operações realizadas com milho, carvão e gado até o dia 31 de julho de 2012, naõ se lhe aplicando até essa data, para as operações com milho, as disposições da Instruçaõ Normativa nº 1.084/12-GSF, de 17 de janeiro de 2012.”

2º Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação.

Fonte: BBC Consultoria

Veja Também:

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

SAT-CF-e: SEFAZ/SP muda sistema para a emissão de nota fiscal a partir de julho

O Emissor de Cupom Fiscal, aquela maquininha usada pelos lojistas para emitir a nota fiscal para o consumidor, em papel amarelo, vai, gradualmente, sair do comércio paulista. A partir do dia 1º de julho deste ano, cerca de 8 mil postos de gasolina e todos os comerciantes que possuem o equipamento com mais de cinco anos de uso serão obrigados a utilizar o chamado Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e), instalado em nova maquininha. A substituição é muito mais do que uma simples troca de equipamentos. O novo sistema vai permitir que a Secretaria da Fazenda paulista acompanhe diariamente a venda de uma loja, o que, para o fisco, é também uma forma de inibir a sonegação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O SAT-CF-e nada mais é do que um equipamento homologado pelo fisco capaz de transmitir a informação de venda da loja para a Secretaria da Fazenda sem a necessidade de o lojista intervir ou formatar arquivos, como ...

SPED | As Luízas do SPED

Texto muito legal do amigo e mestre Roberto Dias Duarte. Não deixe de ler Alguns comemoram, outros lamentam. O decreto presidencial que criou o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) completou cinco anos neste primeiro mês de 2012. Em verdade, é uma legislação relativamente singela que define, basicamente, o que ele é e quem são seus usuários. Na prática, o que impacta na vida de todas as 6 milhões de empresas brasileiras (e dos 21 milhões de empreendedores “informais”) são os projetos do SPED, ou seja, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD), entre outros. Poucos se lembram, mas o SPED nasceu antes mesmo de sua “certidão de nascimento”, o Decreto 6.022, de 15 de dezembro de 2006. A Escrituração Fiscal Digital (EFD) do ICMS e do IPI foi instituída pelo Convênio ICMS nº 143. Em 14 de setembro de 2006, a primeira NF-e foi emitida e autorizada pela Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, com valid...