Publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás do dia 09 de maio de 2012, a instrução normativa em referência, que altera a Instrução Normativa nº 1.093/12-GSF, a qual dispõe sobre o uso da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, na operação com milho realizada pelo produtor agropecuário autorizado a emitir sua própria nota fiscal.
A alteração promovida se refere à data para implementação de uso da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e para o produtor agropecuário, nas operações com milho, obrigatoriedade prevista na IN nº 1.084/12-GSF. Nos termos da IN nº 1.093/12-GSF, o prazo para implementação do uso da NF-e, havia sido prorrogado até 30 de abril de 2012, com a alteração promovida pela IN em comento, o prazo fica prorrogado para 31 de julho de 2012.
O prazo para implementação do uso da NF-e vem sendo prorrogado, pois o sistema rejeita a Nota Fiscal sem a aposição do CNPJ do estabelecimento emitente, o que impede o uso do sistema por muitos estabelecimentos produtores credenciados pela Instrução Normativa nº 673/04-GSF, que possuem apenas a Instrução Estadual.
Eis o teor da referida IN nº1.102/12-GSF:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 1.093/12-GSF, de 17 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º O produtor agropecuário credenciado para emitri sua própria Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, nos termos da Instrução Normativa nº 673/04-GSF, de 2 de julho de 2004, fica autorizado a utilizar os blocos de notas fiscais que estiverem eu seu poder para emissão de notas fiscais correspondentes a operações realizadas com milho, carvão e gado até o dia 31 de julho de 2012, naõ se lhe aplicando até essa data, para as operações com milho, as disposições da Instruçaõ Normativa nº 1.084/12-GSF, de 17 de janeiro de 2012.”
Fonte: BBC Consultoria
Veja Também:
Comentários
Postar um comentário
Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.