Os contribuintes do Espírito Santo estão sendo convocados para apresentar os Documentos de Informações Econômico Fiscal (Dief) entre janeiro de 2010 e julho do ano passado.
Publicado na edição de sexta-feira, 21, do Diário Oficial, o Edital de Intimação mira 4.152 empresas, as quais terão até 30 dias para acertar as pendências com a Receita Estadual.
Para ficar em conformidade com as exigências, os contribuintes devem fazer a transmissão eletrônica dos arquivos pela internet (www.sefaz.es.gov.br).
O procedimento deve ser realizado utilizando-se a versão atualizada do programa Dief, disponível no mesmo endereço. A Secretaria da Fazenda chama a atenção para a necessidade de recolhimento da multa por documento.
De acordo com Sergio Pereira Ricardo, subgerente de Análise Econômico-Fiscal da Secretaria da Fazenda, quem não fizer a transmissão das informações poderá receber uma série de sanções, como suspensão da inscrição estadual e de benefícios fiscais.
O contribuinte também poderá ficar impedido de integrar o cadastro do Simples Nacional, de participar de licitações e não conseguirá obter a Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa.
Já o contribuinte que apresentar os documentos de forma espontânea, dentro do prazo, será beneficiado com pagamento reduzido da multa para 10%, equivalente a R$ 45,18 por pendência.
O Dief deve ser apresentado mensalmente por todas as empresas inscritas no cadastro de contribuintes de ICMS da Secretaria da Fazenda, exceto durante o período em que estiverem como optantes pelo Simples Nacional.
A apresentação dos documentos deverá ser feita unicamente pela internet. A falta de apresentação no prazo estabelecido no edital sujeita as empresas à ação fiscal com multa de R$ 451,78 por documento não entregue.
Fonte: www.tiinside.com.br
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