Pular para o conteúdo principal

Mundo Tributário | Gestão Dilma decide elevar imposto de 100 itens importados


Medida faz parte de política aprovada pelo Mercosul desde o ano passado; governo vai definir mais 100 itens

Entre os produtos estão batata, pneu, papel, móveis e vidros; prazo é de 12 meses, prorrogáveis por mais 12

JÚLIA BORBA
DE BRASÍLIA

O governo decidiu aumentar o imposto de importação sobre cem itens que abastecem a cadeia produtiva brasileira, em áreas como siderurgia, petroquímica, alimentos e medicamentos. Entre esses produtos estão batata, pneu, papel, móveis e vidros.

O início da vigência não é imediato porque está prevista aprovação prévia da lista pelo Mercosul. A análise deve ser iniciada amanhã e os integrantes terão 15 dias para votar o pedido.

De acordo com o ministro Guido Mantega (Fazenda), os itens que tiverem os tributos aumentados serão monitorados. Caso haja aumento nos preços para o consumidor, a alíquota será derrubada "imediatamente", afirmou.

O aumento das taxas para os cem produtos faz parte de uma política aprovada desde o ano passado pelo Mercosul.

O ministro Fernando Pimentel (Desenvolvimento) disse que uma segunda parte da lista, com mais cem itens, está em elaboração e deve ficar pronta em outubro.

Segundo Pimentel, entre os critérios usados no processo de escolha dos itens que terão aumento de imposto estão balança comercial; nível de utilização da capacidade instalada e investimentos realizados, em curso e planejados para o setor.

Pelas regras da OMC, o teto para elevação das alíquotas é de 35%. Na lista divulgada pelo governo, o maior percentual aplicado é de 25%.

A elevação tarifária é temporária e pode ser adotada por 12 meses -prorrogáveis por igual período.

ANÁLISE

Setor exportador viável passa por redução de custos

JOSÉ FRANCISCO DE L. GONÇALVES
ESPECIAL PARA A FOLHA

O saldo comercial brasileiro em agosto foi de US$ 3,2 bilhões, queda de 14% na comparação com agosto de 2011 e em linha com as expectativas. A evidência é de desaceleração da economia mundial, à qual não escapamos.

A confirmação é a corrente de comércio, a soma das exportações e importações, dado que indica o nível de atividade econômica em um país e seus parceiros comerciais. Essa corrente chegou ao auge em 12 meses em maio passado, caindo desde então.

As importações mostram a fragilidade da demanda doméstica, por sua queda, bem como composição desanimadora, posto que concentrada em bens de capital e produtos intermediários e insumos. O sinal é de desaceleração dos investimentos, confirmado por outras estatísticas.

O comportamento das exportações mostra outra parte do problema. De um lado, não há nada que possa ser feito por um país com a desaceleração do resto do mundo, a não ser que tal país importe tanto e valorize tanto sua moeda que o resto do mundo tenha ali um magnífico sorvedouro para sua produção. O Brasil não é tal país.

Nossas exportações ajudam a financiar as importações, mas também outras contas com o exterior nas quais somos deficitários. Boa parte da acumulação de reservas que permitiu estabilizar a taxa de câmbio sem manter a taxa de juros alta veio do superavit comercial.

Na situação atual, em que os preços do que é exportado está baixo ou em queda, assim como as quantidades demandadas, a maneira de manter o setor exportador viável é reduzir seus custos em reais para uma dada taxa de câmbio. Suponhamos que o atual nível da taxa de câmbio seja passível de manutenção, ou seja, reflita aproximadamente a síntese de seus vários determinantes.

Resta reduzir os custos de produção, transporte até o terminal e de despacho. Boa parte desses custos está na logística, que o governo agora enfrenta com investimentos em infraestrutura. Outra parte está nos custos dos insumos; os importados podem ter seus preços baixos lá fora compensados pela taxa de câmbio "desvalorizada". Outros são nacionais e estão sendo substituídos por importados na medida do possível.

Energia, em boa medida, qualificação profissional e impostos não são exatamente passíveis de importação. Mas não é por tal motivo que devem ajudar a matar as exportações e a produção doméstica. Ao menos, não indiscriminadamente.

JOSÉ FRANCISCO DE LIMA GONÇALVES é economista-chefe do Banco Fator.

Fonte: Folha de S.Paulo

Veja Também:


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...