Pular para o conteúdo principal

Mundo SPED | Bahia inicia em setembro fase de produção assistida do SAFA-e


A Secretaria da Fazenda da Bahia programou para início de setembro a fase de produção assistida do Sistema de Auditoria Fiscal Automatizada Eletrônica (SAFA-e).

Em teste por um grupo piloto de auditores fiscais, para avaliar os ajustes necessários, o sistema estará totalmente disponível para uso na fiscalização do quatro trimestre.

“Realizamos os testes com várias empresas e verificamos que a importação e recepção da EFD, NF-e e Sintegra estão satisfatórias. O quantitativo de estoque foi elaborado e confrontado com a fiscalização já realizada e os resultados foram iguais”, afirma José Vicente Neto, gestor do sistema e auditor fiscal.

Segundo ele, à medida que o sistema for utilizado, novas funcionalidades serão incorporadas para que se torne cada vez mais estável e completo.

A versão 1.0 do SAFA-e permite que o auditor execute roteiros a partir dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), já utilizados por empresas de grande porte.

Desde janeiro de 2012 as empresas que entregam a EFD não são mais obrigadas a prestar informações através do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra), o que mostra a importância desse aplicativo de fiscalização.

“A grande novidade, que era esperada com ansiedade, é a possibilidade de exportar os dados recepcionados do SPED Fiscal para tabelas no formato do Convênio Sintegra, já bastante familiar para os integrantes do grupo Fisco”, explica Neto.

Na próxima terça-feira, 4, terão início as audiências do mutirão de conciliação de Execuções Fiscais do Estado, em Camaçari, as quais serão realizadas até o dia 25 de outubro.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) está autorizada pela Lei 12.218/2011 a efetuar transação tributária em processos de execução fiscal ajuizados até 31 de dezembro de 2009, para extinguir créditos tributários de ICM/ICMS, mediante conciliação com o contribuinte, pondo fim a litígios judiciais.

A redução de multas por infrações e acréscimos moratórios, bem como dos honorários advocatícios vinculados ao crédito tributário, pode ser feita nos porcentuais de 60%.

Isso no caso de acordos firmados no período de 21 de dezembro de 2011 e 20 de dezembro deste ano e com opção pelo pagamento do débito à vista, desde que a quitação do débito ocorra até o 30º dia da data da celebração da transação tributária.

Já a redução de 50% vale para os acordos firmados no período de 21 de dezembro de 2011 a 20 dezembro deste ano e com opção pelo pagamento em até 30 parcelas mensais, desde que o pagamento da 1ª parcela ocorra até o 30º dia da data da celebração da transação tributária.

Para saber o valor do débito o interessado pode acessar a página da Secretaria da Fazenda na internet  (www.sefaz.ba.gov.br) e simular o valor total do seu débito para pagamento à vista ou parcelado.

O contribuinte pode obter esta informação também nos postos de atendimento presencial da Secretaria da Fazenda e nas Inspetorias do Interior do Estado.

Fonte: www.tiinside.com.br

Veja Também:


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

SAT-CF-e: SEFAZ/SP muda sistema para a emissão de nota fiscal a partir de julho

O Emissor de Cupom Fiscal, aquela maquininha usada pelos lojistas para emitir a nota fiscal para o consumidor, em papel amarelo, vai, gradualmente, sair do comércio paulista. A partir do dia 1º de julho deste ano, cerca de 8 mil postos de gasolina e todos os comerciantes que possuem o equipamento com mais de cinco anos de uso serão obrigados a utilizar o chamado Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e), instalado em nova maquininha. A substituição é muito mais do que uma simples troca de equipamentos. O novo sistema vai permitir que a Secretaria da Fazenda paulista acompanhe diariamente a venda de uma loja, o que, para o fisco, é também uma forma de inibir a sonegação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O SAT-CF-e nada mais é do que um equipamento homologado pelo fisco capaz de transmitir a informação de venda da loja para a Secretaria da Fazenda sem a necessidade de o lojista intervir ou formatar arquivos, como ...

SPED | As Luízas do SPED

Texto muito legal do amigo e mestre Roberto Dias Duarte. Não deixe de ler Alguns comemoram, outros lamentam. O decreto presidencial que criou o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) completou cinco anos neste primeiro mês de 2012. Em verdade, é uma legislação relativamente singela que define, basicamente, o que ele é e quem são seus usuários. Na prática, o que impacta na vida de todas as 6 milhões de empresas brasileiras (e dos 21 milhões de empreendedores “informais”) são os projetos do SPED, ou seja, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD), entre outros. Poucos se lembram, mas o SPED nasceu antes mesmo de sua “certidão de nascimento”, o Decreto 6.022, de 15 de dezembro de 2006. A Escrituração Fiscal Digital (EFD) do ICMS e do IPI foi instituída pelo Convênio ICMS nº 143. Em 14 de setembro de 2006, a primeira NF-e foi emitida e autorizada pela Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, com valid...