A Secretaria da Fazenda da Bahia programou para início de setembro a fase de produção assistida do Sistema de Auditoria Fiscal Automatizada Eletrônica (SAFA-e).
Em teste por um grupo piloto de auditores fiscais, para avaliar os ajustes necessários, o sistema estará totalmente disponível para uso na fiscalização do quatro trimestre.
“Realizamos os testes com várias empresas e verificamos que a importação e recepção da EFD, NF-e e Sintegra estão satisfatórias. O quantitativo de estoque foi elaborado e confrontado com a fiscalização já realizada e os resultados foram iguais”, afirma José Vicente Neto, gestor do sistema e auditor fiscal.
Segundo ele, à medida que o sistema for utilizado, novas funcionalidades serão incorporadas para que se torne cada vez mais estável e completo.
A versão 1.0 do SAFA-e permite que o auditor execute roteiros a partir dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), já utilizados por empresas de grande porte.
Desde janeiro de 2012 as empresas que entregam a EFD não são mais obrigadas a prestar informações através do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra), o que mostra a importância desse aplicativo de fiscalização.
“A grande novidade, que era esperada com ansiedade, é a possibilidade de exportar os dados recepcionados do SPED Fiscal para tabelas no formato do Convênio Sintegra, já bastante familiar para os integrantes do grupo Fisco”, explica Neto.
Na próxima terça-feira, 4, terão início as audiências do mutirão de conciliação de Execuções Fiscais do Estado, em Camaçari, as quais serão realizadas até o dia 25 de outubro.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) está autorizada pela Lei 12.218/2011 a efetuar transação tributária em processos de execução fiscal ajuizados até 31 de dezembro de 2009, para extinguir créditos tributários de ICM/ICMS, mediante conciliação com o contribuinte, pondo fim a litígios judiciais.
A redução de multas por infrações e acréscimos moratórios, bem como dos honorários advocatícios vinculados ao crédito tributário, pode ser feita nos porcentuais de 60%.
Isso no caso de acordos firmados no período de 21 de dezembro de 2011 e 20 de dezembro deste ano e com opção pelo pagamento do débito à vista, desde que a quitação do débito ocorra até o 30º dia da data da celebração da transação tributária.
Já a redução de 50% vale para os acordos firmados no período de 21 de dezembro de 2011 a 20 dezembro deste ano e com opção pelo pagamento em até 30 parcelas mensais, desde que o pagamento da 1ª parcela ocorra até o 30º dia da data da celebração da transação tributária.
Para saber o valor do débito o interessado pode acessar a página da Secretaria da Fazenda na internet (www.sefaz.ba.gov.br) e simular o valor total do seu débito para pagamento à vista ou parcelado.
O contribuinte pode obter esta informação também nos postos de atendimento presencial da Secretaria da Fazenda e nas Inspetorias do Interior do Estado.
Fonte: www.tiinside.com.br
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