Pular para o conteúdo principal

Mundo ADM | Chefes falham no repasse de informação para execução de tarefas


Será que o seu chefe fornece as informações e os recursos necessários para que você realize bem o seu trabalho? Apenas um terço dos trabalhadores entrevistados afirma receber regularmente os subsídios necessários para executar suas funções de forma eficiente, segundo um novo estudo LHH/DBM, consultoria internacional especializada em gestão de mudança, transição e desenvolvimento de talentos e carreira.

Cinquenta e oito por cento relatam que "somente às vezes ou raramente" recebem as informações e os recursos necessários para fazer bem o seu trabalho, enquanto um em cada dez afirma "nunca" receber. A LHH/DBM entrevistou mais de 350 indivíduos nos EUA, por meio de uma pesquisa online, aplicada em março de 2012.

No geral, os resultados foram os seguintes para a questão "Seu chefe lhe fornece as informações suficientes para a execução do trabalho?":

Na maior parte das vezes – 30%

Às vezes – 31%

Raramente – 27%

Nunca – 12%

"Para que as metas sejam cumpridas, em qualquer área, é preciso deixar muito claro o contexto em que a meta foi estabelecida e qual o caminho esperado para atingi-la. Os colaboradores precisam conhecer a missão da companhia, a sua cultura e os seus objetivos, além de saber quais são as ferramentas disponíveis para solucionar os problemas", revela Caroline Pfeiffer, diretora de marketing e vendas da LHH/DBM.

Para Caroline, não há diferença entre a realidade dos Estados Unidos e a do Brasil. "Qualquer empresa precisa de um bom planejamento para atingir os resultados esperados, independentemente do país em que esteja instalada. Mesmo porque a maioria das companhias atua em diversos continentes ao mesmo tempo", completa.

Fonte: Canal Executivo via Fenacon via www.juraniomonteiro.com

Veja Também:


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...