Pular para o conteúdo principal

Mundo SPED | Software fiscal e seu ciclo de vida - O único requisito certo é que os requisitos irão mudar


Desde os rudimentares softwares de contabilidade, passando pelos de escrita fiscal, até as contemporâneas soluções de compliance fiscal, nos deparamos com o mesmo cenário – o número frenético de alterações legais promovidas pelos órgãos legais brasileiros. São resoluções, instruções normativas, medidas provisórias, regimes especiais, etc. A verdade é que o Fisco brasileiro tem compulsão em alterar as regras do jogo.

É a nossa cultura. Quantos planos econômicos precisaram ser construídos para superar a fantasma da inflação? E há quem diga que muitas ideias vieram de teses de conclusão de curso de uma geração brilhante de economistas inexperientes e até mesmo da velha tática da tentativa e erro.

O fato é que produtos de software sofrem com este número absurdo de alterações que a médio e longo prazo vão se deteriorando, remendos vão sendo colocados, alterações sem documentação ou critério e soluções sem abranger o todo vão sendo implementadas e um monstro silencioso é alimentado.

O mercado de software fiscal é um nicho importante, no qual existem vários empreendedores e empresas que não têm em sua essência o DNA fiscal e que passaram a investir na construção de soluções, principalmente com o advento do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

O número de opções que prometem atender às necessidades dos contribuintes é infinito e as ofertas são atrativas financeiramente, porém é preciso muito cuidado na hora de comprar uma solução ou um projeto para solução fiscal.

Emitir um livro fiscal, gerar um arquivo magnético e realizar a apuração do PIS/Cofins, que precisa ser informada no bloco M da EFD Contribuições, são obrigatórios em qualquer solução. Isto é apenas commodity.

O problema começa quando as soluções não possuem mecanismos de ALM (Application Lifecycle Management ou Ciclo de Vida de Aplicativos) em sua gestão de produto. O ALM regula as estratégias de gerenciamento de software fundamentais para qualquer produto, em especial as de soluções fiscais, que mudam com uma frequência acima do normal.

Planejamento de entrega, estratégia para liberação de correções e evolução da ferramenta, tempo de vida de uma versão desde seu nascimento e controle do versionamento do produto em suas instalações são algumas boas práticas para um ciclo de vida saudável de uma aplicação.

Portanto, ao contratar uma solução fiscal, não podemos olhar somente a lista de requisitos atendidos no ponto de vista do usuário, mas também o quanto robusto e seguro é o Ciclo de Vida da Aplicação, pois, afinal, temos apenas uma certeza: que requisitos irão mudar.

Alex Marin Silva , gerente de produto e desenvolvimento da Divisão de Aplicativos da Sonda IT

Fonte: www.tiinside.com.br

Veja Também:


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...

O SPED e as Empresas Gabrielas

Neste ano, muitas empresas enfim conhecem com mais profundidade o que o fisco digital deseja: informação detalhada! E conforme passa o tempo, o governo aperta o cerco informacional. Ele tem sido muito exigente, e deve ser, mas não considera a revolução que isto causa nas empresas. Não está escrito ‘como se adequar’ em nenhum guia prático ou norma legal. Este contexto vem evoluindo desde 2001, com a IN 2.200-2, momento em que a tão importante certificação digital foi anunciada, para pouco mais de 10 anos depois, ser pré-requisito de regularidade fiscal. Mas e os processos empresariais, que são a fonte da informação?!  É onde, caro leitor, as Empresas Gabrielas urgem com toda força. O engessamento de processos inadequados, que por conta do que nível de detalhes e a origem da informação, justificam em si, o próprio problema da organização. A geração da informação tem sido dificultada, e além do fator fiscal, os reflexos estão na vantagem competitiva. Quem trabalh...