Pular para o conteúdo principal

Mundo SPED | O que é a Nota Fiscal Gaúcha?

A Nota Fiscal Gaúcha é um Programa que tem como um de seus objetivos a valorização das empresas que atuam em parceria com o Estado e a Sociedade na promoção do desenvolvimento do Estado.

Para que sua empresa faça parte deste movimento pela cidadania fiscal, é necessário registrar a adesão através de um credenciamento voluntário, a ser efetuado no site do Programa, e informar aos seus clientes sobre a possibilidade de inserir o CPF no documento fiscal.

Com esta atitude cidadã, sua empresa estará participando do Programa Nota Fiscal Gaúcha, os cidadãos e cidadãs concorrerão a prêmios de até um milhão de reais e poderão destinar a pontuação de suas compras a Entidades Sociais que receberão repasses do Estado para aplicar em seus projetos.

Para mais informações, consulte o site da Nota Fiscal Gaúcha, em www.notafiscalgaucha.rs.gov.br

Benefícios

Para as empresas participantes:

•    Diferencial competitivo: cliente concorre a prêmios de até R$ 1 milhão.

•    Incentivo às vendas pelo comércio formal.

•    Redução da concorrência desleal.

•    Redução de custos pela ampliação do uso de documentos eletrônicos.

•    Identificação dos consumidores em cada venda.

•    Fortalecimento da imagem de empresa socialmente responsável e comprometida com o desenvolvimento do Estad

Quais os passos para viabilizar a participação de sua empresa?

Etapa 1

Credencie-se no Programa Nota Fiscal Gaúcha como empresa voluntária e informe aos seus clientes os benefícios do Programa, estimulando-os a comprar em sua empresa.

Etapa 2

Informe ao cidadão que estiver comprando em sua empresa sobre a possibilidade de inserir o número do CPF no documento fiscal.

Etapa 3

Envie à SEFAZ os documentos fiscais de suas operações, a fim de que o cidadão possa acumular pontos para participar dos sorteios e beneficiar entidades sociais.

Para mais informações, confira o “Manual de Participação das Empresas” no site do Programa, em www.notafiscalgaucha.rs.gov.br, na área “Empresa”, no tópico “Manuais e aplicativos da empresa”.

Fonte: SEFAZ – RS via www.mauronegruni.com.br

Veja Também:


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...

O SPED e as Empresas Gabrielas

Neste ano, muitas empresas enfim conhecem com mais profundidade o que o fisco digital deseja: informação detalhada! E conforme passa o tempo, o governo aperta o cerco informacional. Ele tem sido muito exigente, e deve ser, mas não considera a revolução que isto causa nas empresas. Não está escrito ‘como se adequar’ em nenhum guia prático ou norma legal. Este contexto vem evoluindo desde 2001, com a IN 2.200-2, momento em que a tão importante certificação digital foi anunciada, para pouco mais de 10 anos depois, ser pré-requisito de regularidade fiscal. Mas e os processos empresariais, que são a fonte da informação?!  É onde, caro leitor, as Empresas Gabrielas urgem com toda força. O engessamento de processos inadequados, que por conta do que nível de detalhes e a origem da informação, justificam em si, o próprio problema da organização. A geração da informação tem sido dificultada, e além do fator fiscal, os reflexos estão na vantagem competitiva. Quem trabalh...