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RS: Estado amplia em 62% a receita de imposto sobre herança

A arrecadação do Estado através do ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) fechou o mês de outubro superando a marca dos R$ 385 milhões. O valor é 62% acima do registrado nos dez primeiros meses de 2014, quando o ingresso foi de R$ 238 milhões.Para o subsecretário da Receita Estadual, Mário Luis Wunderlich dos Santos, o desempenho reflete em boa parte os avanços da Secretaria da Fazenda nos processos de análise e avaliação de valores das cotas sociais de empresas e a melhoria da fiscalização e cobrança. A partir de 2016, o imposto sobre herança e doações terá alíquotas progressivas de até 6%, conforme a avaliação do bem. Heranças avaliadas em até 2 mil UPFs (hoje em R$ 30.971,20) ficarão isentas.

A arrecadação deste ano já supera todas as marcas históricas do tributo. Nos meses de janeiro (439%) e abril (127%) deste ano, o salto na arrecadação foi mais expressivo e deveu-se pelo pagamento de dois processos de inventário de alto valor. “Mesmo assim, na média, tivemos um ganho expressivo ao redor de 26%, o que ameniza um pouco a queda no ICMS por decorrência das dificuldades da economia que o país enfrenta”, complementa Wunderlich.

ITCD – Arrecadação (jan-out 2015)

2015 – R$ 385.735.423,83

2014 – R$ 238.515.688,95

Novas alíquotas

A partir de 1º de janeiro, a cobrança do ITCD substituirá a alíquota única de 4% atualmente empregada. A Lei 14.741, sancionada em setembro deste ano, faz parte das medidas do atual governo em busca do ajuste fiscal. Os bens de herança (móveis, títulos, créditos, ações, quotas e valores de empresas) serão tributados conforme a seguinte avaliação:

Faixa Valor do Quinhão (UPF-RS)              Alíquota
1             2.000 0%
2             2.000 a 10.000                                         3%
3             10.000 a 30.000                                       4%
4             30.000 a 50.000                                       5%
5             acima de 50.000                                       6%


Já nos casos de doação, serão duas as alíquotas a partir de 1º de janeiro:

Faixa     Valor Doado (UPF-RS)                           Alíquota
1                  até 10.0002.000                                      3%
2                  acima de 10.000                                      4%


Fonte: Sefaz RS via Mauro Negruni.

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